Avaliar e divulgar as melhores práticas de gestão de riscos para utilização no âmbito do TRF2;
Fomentar a cultura de gestão de riscos para o TRF2;
Coordenar o processo de gestão de riscos;
Aprovar o relatório de análise crítica e o mapa de riscos do TRF2;
Decidir sobre o grau de tolerância a riscos, conforme o caso;
Propor ações de sensibilização e capacitação sobre gestão de riscos;
Convocar o dirigente do órgão de controle interno - OCI, anualmente, na última reunião ordinária do comitê (novembro), para sugerir, por meio de debates e justificativas, as áreas de negócio e respectivos processos de trabalho que deverão ser objeto de auditoria, como subsídio para a elaboração do Plano Anual de Auditoria - PAA;
Convocar o dirigente do órgão de controle interno - OCI, anualmente, para apresentar de forma sintética e abrangente os riscos mais relevantes identificados nos trabalhos de auditoria do ano corrente, de forma a subsidiar o comitê na elaboração de proposta de priorização dos planos de ação e projetos voltados ao atendimento das recomendações pendentes de atendimento.