Ato constitutivo
- Resolução TRF2-RSP-2024/00086 - revoga a Resolução TRF2-RSP-2023/00055
Normativos
- Portaria TRF2-POR-2023/00018, de 31 de Outubro de 2023 - fluxo de acolhimento
- Resolução CNJ nº 518, de 31 de Agosto de 2023
- Resolução CNJ nº 351, de 28 de Outubro de 2020
Atribuições
- Monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
- Contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
- Solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
- Sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
- Representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
- Alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
- Fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:a) apuração de notícias de assédio; b) proteção das pessoas envolvidas; c) preservação das provas; d) garantia da lisura e do sigilo das apurações; e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação; f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho; g) melhorias das condições de trabalho; h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas; i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores; j) realização de campanha institucional de informação e orientação; k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional; l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
- Articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.
A CPAMAS coordenará rede colaborativa e promoverá o alinhamento das Comissões em nível regional, bem como tomará iniciativas para a efetividade de seus objetivos. A CPAMAS não substitui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
Composição
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Exma. Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, magistrada indicada pela Presidência, na qualidade de Presidente da Comissão;
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Juiz Federal Substituto Carlos Ferreira de Aguiar, magistrado indicado pela Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo – AJUFERJES, que atuará como vice-presidente da Comissão;
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Thais de Lima Santos, colaboradora terceirizada indicada pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro (SIEMACO-Rio), na qualidade de titular, tendo o colaborador terceirizado, Ygor Filipi de Oliveira Penedo, como suplente;
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Andréa Raminelli Marques, servidora indicada pela Presidência;
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Camilla Freitas Ferreira, servidora indicada pela Presidente da Comissão;
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Bruno Leal Farah, servidor com formação em psicologia, indicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, na qualidade de titular, tendo a servidora Flavia Melo de Macedo, assistente social, como suplente;
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Ricardo de Azevedo Soares, servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
- Maria do Carmo Rodrigues de Oliveira, servidora do TRF2, na qualidade de titular, e o servidor Alexander Fernando Vieira Oliveira, na qualidade de suplente; ambos indicados pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro-SISEJUFE.
Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)
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04/02/2025 - Discussões sobre a melhor forma de disponibilizar os dados estatísticos da Pesquisa Periódica de Clima Organizacional e de Assédio
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19/09/2024 - Deliberação sobre a pesquisa periódica de clima organizacional e outros eventos
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05/03/2024 - Coordenação de ações e estabelecimento de prioridades
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17/07/2023 - Planejamento de Ações no âmbito das CPAMAS
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06/07/2023 - Coordenação de ações e estabelecimento de prioridades
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28/06/2023 - Encontro de Comissões ou Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Poder Judiciário
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19/12/2022 - Análise e planejamento das ações para o ano de 2023
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12/04/2021 - Ações no âmbito da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
Contato
- E-mail: cpamas@trf2.jus.br
Fluxo de trabalho da Comissão
Resolução CNJ nº 351/2020, com alterações promovidas pela Resolução nº 518, de 31 de Agosto de 2023.
Carta de compromisso
Consulte a carta de compromisso de prevenção e enfrentamento do assédio sexual e de todas as formas de discriminação.
