Coordenar a política de gestão da memória da instituição de acordo com esta Resolução e em conformidade com os manuais de gestão da memória e de gestão documental do Poder Judiciário
Fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Museu, Memória, Biblioteca e Gestão Documental do respectivo órgão
Aprovar critérios de seleção, organização, preservação, acesso e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente dos órgãos
Promover o intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares
Coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à memória institucional.