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Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

TRF2

Descrição:

O serviço, em cumprimento ao disposto no artigo 10, da Resolução CNJ nº 215/2015, informa que a unidade administrativa, responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão, é a Seção de Serviço de Informação ao Cidadão (SECINF), que pode ser contatada por meio dos Canais de Atendimento. Neste serviço o interessado pode solicitar acesso a informações de tramitação de documentos, assim como protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações de seu interesse.

Público-alvo:

Público em geral: jurisdicionados, advogados, pesquisadores, procuradores e servidores.

Requisitos, documentos e informações necessárias para acessar os serviços:

Para solicitar este serviço, é necessário informar nome completo e documento de identificação que pode ser CPF, RG, CNH ou número do Título de Eleitor, em qualquer um dois meios disponíveis.

Principais etapas para processamento do serviço:

O solicitante deverá escolher um dos canais de atendimento disponíveis, quais sejam: formulário eletrônico, e-mail, telefone, carta ou requerimento presencial. Maiores detalhes constam do "Local e contato para acessar os serviços" ao final desta página:

  1. se escolher a opção formulário, preencher as "caixas" obrigatórias (marcadas com asterisco) e, se for possível, preencher também as opcionais e não esquecer ao final de clicar o "botão" enviar. Preencher a caixa RELATO com o máximo de informações possível;
  2. se optar por e-mail, informar, junto com a solicitação de informação, o nome completo e o número de um documento de identidade que pode ser: CPF (preferencialmente), RG, CNH ou Título de Eleitor;
  3. também poderá escolher as opções telefone ou carta para veicular a solicitação de informação; ou
  4. por fim, o atendimento poderá ocorrer de modo presencial no balcão de atendimento do SIC.

A resposta à Solicitação de Informação, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), regulamentada pela Resolução CNJ 215/2015, poderá ocorrer de modo imediato, se estiver disponível pelo SIC ou até o prazo máximo de vinte (20) dias se não estiver disponível de modo imediato.

Possibilidade de Recurso:

  1. No caso de indeferimento, total ou parcial, de acesso a informações ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior;
  2. O SIC encaminhará o recurso, de imediato, à autoridade responsável por seu julgamento;
  3. a autoridade a quem caberá a análise do Recurso deverá encaminhar ao SIC, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso:
    1. a informação solicitada pelo requerente, na hipótese de provimento do recurso; ou
    2. a decisão motivada, na hipótese de desprovimento do recurso.

Estatística de Atendimento - Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

Caso tenha interesse, o cidadão poderá consultar relatórios estatísticos de atendimento do SIC, por meio do endereço https://www.trf2.jus.br/trf2/transparencia/estatisticas-de-atendimento-ao-cidadao

Formas de acesso:

  • Virtual: por meio da rede mundial de computadores (internet), e-mail ou através do preenchimento de formulário próprio na página do Serviço de Informação ao Cidadão;
  • por telefone;
  • presencialmente;
  • por carta.

Previsão do tempo de espera para o atendimento:

Imediato

Prazo máximo para a prestação do serviço:

20 dias (Lei nº 12.527/2011)

Local e contato para acessar os serviços:

Para efetivar uma solicitação de pedido ao SIC ou solicitar o acompanhamento posterior de pedido feito, escolha uma das seguintes opções:

Dias e horários de funcionamento dos setores de atendimento:

De segunda a sexta-feira, das 11 às 19h (exceto feriados forenses).

Órgão:

Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Unidade Organizacional:

Seção de Serviço de Informação ao Cidadão

Possibilidade de Recurso

  1. No caso de indeferimento, total ou parcial, de acesso a informações ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior;
  2. O SIC encaminhará o recurso, de imediato, à autoridade responsável por seu julgamento;
  3. a autoridade a quem caberá a análise do Recurso deverá encaminhar ao SIC, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso:
    1. a informação solicitada pelo requerente, na hipótese de provimento do recurso; ou
    2. a decisão motivada, na hipótese de desprovimento do recurso.