TRF2
A Comissão de Soluções Fundiárias (CSF) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) foi instituída por meio da Resolução nº 510/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Seu principal objetivo é buscar a resolução pacífica de disputas territoriais que envolvam populações em situação de vulnerabilidade, abrangendo tanto áreas urbanas quanto rurais. O colegiado foi criado em consonância com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 828, que estabeleceu uma série de critérios essenciais para processos envolvendo despejos, e pode ser acionado tanto por decisão do juiz responsável pelo processo quanto por comunicação direta das partes envolvidas ou interessados no conflito.
Além disso, a CSF atua como um pilar fundamental de apoio ao juízo da causa, tendo como principal meta evitar o uso da força pública em situações de reintegração de posse. Para isso, prioriza o diálogo e a construção de soluções consensuais, reafirmando o compromisso do TRF2 com o respeito aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana. A Comissão é presidida por um Desembargador Federal, que exerce a função por um período de dois anos, sem possibilidade de recondução. Além da presidência, a Comissão é composta por cinco Juízes Federais na condição de membros titulares, cada um com um respectivo suplente designado. A seleção desses membros é feita a partir de uma lista de interessados, priorizando a antiguidade na carreira. A diversidade de experiências e a qualificação dos membros são essenciais para lidar com a complexidade dos conflitos fundiários.
A Comissão de Soluções Fundiárias possui um conjunto de atribuições:
Visitas técnicas: Realiza inspeções presenciais nas áreas de conflito para entender a realidade local e elaborar relatórios detalhados que subsidiam as decisões.
Interação interinstitucional: Mantém diálogo constante com outras Comissões de Soluções Fundiárias e diversos órgãos e Poderes buscando soluções conjuntas e integradas.
Promoção de reuniões: Organiza encontros e deliberações para discutir os casos e definir as estratégias de atuação.
Monitoramento de resultados: Acompanha de perto os desdobramentos e os impactos das intervenções realizadas, garantindo a efetividade das soluções propostas.
Diálogo constante com o Juízo de origem: Atua como um elo de comunicação entre as partes envolvidas e o juiz responsável pelo processo judicial.
Audiências de Mediação e Conciliação: Com a anuência do juiz da causa, conduz audiências de mediação e conciliação, tanto em processos de primeira quanto de segunda instância, criando um ambiente favorável à resolução do conflito.
11/02/2026
18/03/2026
08/04/2026
13/05/2026
10/06/2026
08/07/2026
12/08/2026
09/09/2026
14/10/2026
11/11/2026
09/12/2026
Os avisos sobre as sessões de julgamento são divulgados no site da Justiça Federal da 2ª Região (https://www.trf2.jus.br/). Para acompanhar a transmissão por videoconferência é necessário solicitar o link pelo e-mail da Secretaria da Comissão de Soluções Fundiárias: secretaria.comissaofundiaria@trf2.jus.br.
Reuniões presenciais no ano de 2026
Reuniões presenciais no ano de 2025
Reuniões presenciais no ano de 2024
Reuniões presenciais no ano de 2023