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Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

TRF2

Última modificação
23 Março, 2026

Descrição:

A Ouvidoria do TRF2 é o órgão responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), nos termos da Lei nº 12.527/2011, Resolução CNJ nº 215/2015 e da Resolução TRF2 nº 106/2025. Neste serviço, o interessado pode solicitar acesso a informações de tramitação de documentos, assim como protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações de seu interesse.

Público-alvo:

Público em geral: jurisdicionados, advogados, pesquisadores, procuradores e servidores.

Requisitos, documentos e informações necessárias para acessar os serviços:

Para solicitar acesso à informação, qualquer pessoa pode encaminhar um pedido pelos canais disponíveis. A solicitação deve incluir a identificação do requerente e a descrição da informação desejada, nos termos da Lei nº 12.527/2011. A identificação pode ser feita com o nome completo e a apresentação de um documento (CPF, RG, CNH ou Título de Eleitor). Destaca-se, porém, que a exigência de identificação não pode criar obstáculos que impeçam o acesso a informações de interesse público.

Principais etapas para processamento do serviço:

O solicitante deverá escolher um dos canais de atendimento disponíveis, quais sejam: formulário eletrônico, e-mail, telefone, carta ou requerimento presencial. Maiores detalhes constam do "Local e contato para acessar os serviços" ao final desta página:

  1. se escolher a opção formulário, preencher as "caixas" obrigatórias (marcadas com asterisco) e, se for possível, preencher também as opcionais e não esquecer ao final de clicar o "botão" enviar. Preencher a caixa RELATO com o máximo de informações possível;
  2. se optar por e-mail, informar, junto com a solicitação de informação, o nome completo e o número de um documento de identidade que pode ser: CPF (preferencialmente), RG, CNH ou Título de Eleitor;
  3. também poderá escolher as opções telefone ou carta para veicular a solicitação de informação; ou
  4. por fim, o atendimento poderá ocorrer de modo presencial no balcão de atendimento do SIC.

A resposta à Solicitação de Informação, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), regulamentada pela Resolução CNJ 215/2015, poderá ocorrer de modo imediato, se estiver disponível pelo SIC ou até o prazo máximo de vinte (20) dias se não estiver disponível de modo imediato.

Possibilidade de Recurso:

  1. No caso de indeferimento, total ou parcial, de acesso a informações, ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, o interessado poderá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da decisão/resposta, interpor recurso, por meio dos mesmos canais utilizados para o pedido inicial.
  2. O SIC encaminhará o recurso, de imediato, à autoridade responsável por seu julgamento;
  3. A autoridade a quem caberá a análise do recurso deverá encaminhar ao SIC, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso:
  • a informação solicitada pelo requerente, na hipótese de provimento do recurso; ou
  • a decisão motivada, na hipótese de desprovimento do recurso.
  1. Da decisão de desprovimento do recurso caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência, ao Presidente do Tribunal.

Estatística de Atendimento - Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

Caso tenha interesse, o cidadão poderá consultar relatórios estatísticos de atendimento do SIC, por meio do endereço https://www.trf2.jus.br/trf2/portal-transparencia/estatisticas-de-atendimento-ao-cidadao

Formas de acesso:

  • Virtual: por meio da rede mundial de computadores (internet), e-mail ou através do preenchimento de formulário próprio na página do Serviço de Informação ao Cidadão;
  • por telefone;
  • presencialmente;
  • por carta.

Previsão do tempo de espera para o atendimento:

Imediato

Prazo para a prestação do serviço:

O órgão deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

  • Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, prestar a informação.
  • O prazo referido acima poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. (Lei nº 12.527/2011)

Local e contato para acessar os serviços:

Para efetivar uma solicitação de pedido ao SIC ou solicitar o acompanhamento posterior de pedido feito, escolha uma das seguintes opções:

Dias e horários de funcionamento dos setores de atendimento:

De segunda a sexta, exceto finais de semana e feriados forenses:

  • por telefone, das 12h às 18h;
  • presencialmente, das 12h às 17h.

Órgão:

Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Unidade Organizacional:

Ouvidoria

Órgão: TRF2

Público-alvo: