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JFES

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Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Aguardando Abertura
Processo
0002613-11.2024.4.02.8002
Objeto

Contratação, POR ITEM, de empresa especializada em prestação de serviços de controle de insetos e animais nocivos, a fim de que elimine baratas, cupins, formigas, ratos, aranhas, marimbondos, escorpiões e pragas afins, bem como controle de pombos e morcegos, das dependências internas e externas (inclusive móveis e forros de gesso e madeira), por meio de dedetização, abrangendo: desinsetização, desratização, descupinização, compreendendo, além da mão de obra, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços.

 

Abertura
Maiores informações
e-mail pregoeiro@jfes.jus.br
Última modificação
26 Novembro, 2024
Última modificação
25 Novembro, 2024
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Fracassada
Processo
0002530-92.2024.4.02.8002
Objeto

Aquisição de licenças Kaspersky Scan Engine com vigência de 36 meses.

Abertura
Maiores informações
pregoeiro@jfes.jus.br
Última modificação
25 Novembro, 2024

A Resolução nº TRF2-RSP-2024/00097, editada em 12 de novembro de 2024, alterou as Resoluções nº TRF2-RSP-2022/00107 e nº TRF2-RSP-2024/00055.

Em relação à Seção Judiciária do Espírito Santo, a Resolução 97/2024 alterou o artigo 41 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107, e passou a vigorar com o seguinte teor:

Art. 41. As Varas Federais Criminais (1ª e 2ª) detêm competência concorrente para processar e julgar feitos de natureza penal, incluídas as execuções penais, as ações pertinentes ao Juizado Especial Criminal, os crimes praticados por organizações criminosas, nos termos do art. 21, §2º e os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, além dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e o processamento das cartas precatórias, de ordem e rogatórias.

Veja a íntegra da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00097 no link https://www.trf2.jus.br/sites/default/publico/styles/thumbnail/public/media-icons/generic/generic.png?itok=OHCdIFMX 

Última modificação
19 Novembro, 2024

A Resolução nº TRF2-RSP-2024/00097, editada em 12 de novembro de 2024, alterou as Resoluções nº TRF2-RSP-2022/00107 e nº TRF2-RSP-2024/00055.

Em relação à Seção Judiciária do Espírito Santo, a Resolução 97/2024 alterou o artigo 41 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107, e passou a vigorar com o seguinte teor:

Art. 41. As Varas Federais Criminais (1ª e 2ª) detêm competência concorrente para processar e julgar feitos de natureza penal, incluídas as execuções penais, as ações pertinentes ao Juizado Especial Criminal, os crimes praticados por organizações criminosas, nos termos do art. 21, §2º e os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, além dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e o processamento das cartas precatórias, de ordem e rogatórias.

Veja a íntegra da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00097 no link https://www.trf2.jus.br/trf2rsp202400097fcompetencia-varas-criminaispdf/sitesdefaultpublico2024

Última modificação
14 Novembro, 2024

Os telefones da Subseção Judiciária de Linhares, no Espírito Santo, estão inoperantes.

Para falar com a Subseção, utilize os contatos disponíveis em 

https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento

 

Última modificação
3 Janeiro, 2025
Última modificação
8 Novembro, 2024

A Justiça Federal do Espírito Santo promoverá na terça-feira. dia 12 de novembro, em parceria com a leiloeira oficial Hidirlene Duszeiko, um leilão eletrônico que oferece uma gama diversificada de oportunidades. O leilão contará com mais de 60 lotes, abrangendo imóveis comerciais, industriais, urbanos e rurais em várias cidades do Espírito Santo, como Cachoeiro de Itapemirim, Vitória, Colatina e Nova Venécia. Além dos imóveis, o leilão inclui veículos, tratores, máquinas e produtos agrícolas, com condições especiais, como 50% de desconto e parcelamento facilitado em até 30 vezes.

A listagem completa, editais e fotos dos lotes estão disponíveis em www.hdleiloes.com.br, onde é possível também realizar o cadastro até 24 horas antes do leilão. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 0800-707-9272.

Última modificação
17 Março, 2026

Ordem de distribuição/remessa à Turma Recursal sendo analisada atualmente pelo gabinete do respectivo juízo relator, conforme mês de referência, nos termos do art. 12, §1º do CPC.

Previsão de inclusão na pauta de abril de 2026, conforme mês de conclusão/distribuição, a seguir:

1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal: em análise dos processos distribuídos em dezembro de 2025;
2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal: em análise dos processos distribuídos em setembro de 2025;
3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal: em análise dos processos distribuídos em dezembro de 2025;
1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal: em análise dos processos distribuídos em julho de 2025;
2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal: em análise dos processos distribuídos em fevereiro de 2026;
3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal: em análise dos processos distribuídos em fevereiro de 2026;
                                                 (Atualizado até 17/03/2026)

Observação: Informamos que a inclusão em pauta e seu julgamento somente ocorrem após o juízo relator finalizar seu voto, disponibilizando-o aos demais componentes da respectiva Turma em sessão, respeitada a cronologia de sua distribuição nestas Turmas Recursais Federais.

Portanto, caso o processo em referência esteja fora desses prazos ordinários de análise/conclusão, não consideradas as suspensões/sobrestamentos, peço que entre em contato pelo e-mail str@jfes.jus.br e informe o ocorrido a fim de verificarmos eventual lapso.

Do contrário, deverá aguardar a ordem cronológica de conclusão referida, salvo exceções legais de prioridade, para sua inclusão em pauta de julgamento pelo colegiado recursal.

Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Fracassada
Processo
0001869-16.2024.4.02.8002
Objeto

Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de adaptação e serviços de instalação de equipamentos de ar condicionado para implantação do CPD de redundância da Subseção Judiciária de Serra/ES.

Abertura
Maiores informações
e-mail: pregoeiro@jfes.jus.br