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TRF2

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Última modificação
11 Março, 2026

Ato constitutivo

Atribuições

  1. Deliberar sobre os indicadores e as metas do Plano de Logística Sustentável do TRF2 (PLS/TRF2);
  2. Avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS/TRF2, elaborados pela unidade de sustentabilidade;
  3. Aprovar o Plano de Ação do PLS/TRF2, bem como autorizar a sua alteração;
  4. Propor a revisão do PLS/TRF2;
  5. Sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e a realização das ações propostas no PLS/TRF2.

Composição

  1. Presidente:
    Titular: Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho;
    Suplente: Juíza Federal Carla Teresa Bonfadini de Sá;

  2. Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação:
    Titular: Tatiana Zoghaib Tanure;
    Suplente: Claudia Coutinho Gomes;

  3. Secretaria de Atividades Administrativas:
    Titular: Andréia Alvares de Azevedo Oliveira;
    Suplente: Jacqueline Tavares da Silva;

  4. Secretaria de Infraestrutura e Logística:
    Titular: Mauro Ralbote do Nascimento;
    Suplente: Isaac Leonardo Carriço;

  5. Secretaria de Tecnologia da Informação:
    Titular: Gustavo Monteiro de Barros Barreto;
    Suplente: Carlos Alberto Caldas da Silva;

  6. Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, Estratégia e Relatórios:
    Titular: Joseli Clemente de Azevedo;
    Suplente: Cláudia Lúcia de Oliveira Pereira Pinto;

  7. Divisão de Atenção à Saúde:
    Titular: Felipe Soeiro Teixeira;
    Suplente: Tatiana Kowarski Larcher do Couto;

  8. Assessoria de Gestão Integrada da Estratégia, Riscos e Desempenho:
    Titular: Pedro Hikaru Oishi;
    Suplente: Bruno Bessa de Mattos;

  9. Coordenadoria de Gestão de Projetos, Gestão por Processos e Gestão Socioambiental:
    Titular: Claudia Coutinho Gomes;
    Suplente: Taís Penna de Queiroz;

  10. Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento Institucional:
    Titular: Rosangela do Carmo Olivieri;
    Suplente: Renato Saldanha Lima.

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)

  • A presente Comissão não dispõe de pautas e atas recentes registradas.

  • 14/02/2025 -  Aprovação do Relatório de Desempenho do PLS - Ano base 2024; Plano de Descarbonização - conforme Resolução CNJ 594/2024; Plano de Ação do PLS para 2025
    10/12/2024 - Desempenho dos indicadores e metas; Alteração da Resolução CNJ nº 400/2021; Plano de Ação do PLS para 2025/2026

  • 14/02/2023 - aprovação do Relatório de Desempenho do PLS 2022

  • 06/12/2022 - apresentação do Portal Socioambiental e do Painel de Indicadores Socioambientais, avaliação do desempenho dos indicadores socioambientais e das ações do Plano de Ação do PLS​

  • 22/03/2022 - trata do desempenho do PLS e plano de ações

  • 08/09/2021 - apresenta nova composição da CGPL e trata do planejamento do PLS 2022-2026

  • 12/08/2020 - avaliação do PLS/TRF2 e deliberar sobre a prorrogação do PLS até 31 de julho de 2021

  • 15/06/2020 - revisar o Plano de Logística Sustentável do TRF2

  • 23/08/2018 - avaliação do PLS/TRF2 e deliberar sobre a necessidade de ajustes

Contatos

Última modificação
9 Setembro, 2024

Os interessados devem estar matriculados no ensino médio em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF2 (ver listagem no link) e terem idade mínima de 16 anos no ato da inscrição, nos termos da Constituição Federal. As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, por meio do link de inscrição​​, até 19/04, sendo obrigatório anexar os documentos solicitados em formato PDF: 1 – Cópia do boletim de notas atualizado, com média acima 6,0 (seis vírgula zero) pontos; 2 – Caso haja opção pelas vagas da cota racial, anexar também Autodeclaração de Cor de Pele preenchida e assinada manualmente ou digitalmente, para fins de ingresso no Programa de Estágio por cota racial, conforme Resolução CNJ n° 336/2020 e Resolução n° TRF2-RSP-2021/00004. Obs.: Os candidatos que informarem deficiência física no ato da inscrição deverão apresentar laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência caso sejam convocados, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), emitido nos últimos 12 (doze) meses a contar da data de início desta seleção. O estágio observará o disposto na Resolução n° 208, de 2012, do Conselho da Justiça Federal, e a Instrução Normativa 23-04, no que couber. Não serão aceitas inscrições de estudantes com documentos incompletos/ilegíveis ou apresentadas em formato diverso ao solicitado, sendo essa uma das etapas da seleção, sob pena de desclassificação. DADOS DAS VAGAS:Curso: Nível médioTurno para estágio: TardeCarga horária: 20 horas semanais (4 horas diárias)Bolsa-auxílio: R$ 500,00 mensais + auxílio-transporte de R$8,60 ao dia (em caso de deslocamento). O estagiário não fará jus ao recebimento do auxílio-transporte nos dias em que não houver deslocamento para o local de estágio. As atividades poderão ser presenciais ou híbridas (remotas e presenciais), a critério do setor. Lembramos que é imprescindível que o candidato tenha disponibilidade para comparecer à unidade de lotação do Tribunal, localizado na cidade do Rio de Janeiro, para atuar presencialmente; e que tenha acesso a computador conectado à internet para exercer suas atividades remotamente, se necessário. O processo seletivo constitui-se da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento do estudante no curso, em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. Na hipótese de empate entre os candidatos, será adotado como critério de desempate a maior idade. A aprovação e a classificação no processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação. A documentação apresentada será analisada. Os candidatos inscritos e devidamente classificados que não forem selecionados imediatamente serão incluídos em cadastro de reserva que terá validade por quatro meses, podendo tal prazo ser prorrogado conforme o interesse da Administração. O resultado do processo seletivo será publicado no Portal do TRF2 (Programa de Estágio). Mais informações podem ser obtidas na Seção de Estagiários (SESTAG/SGP/TRF2), pelo e-mail estagiario@trf2.jus.brO tutorial para preenchimento do formulário de inscrição no processo seletivo está disponível aqui.​ 

Última modificação
18 Março, 2026

Ato constitutivo

Atribuições

  1. Coordenar a política de gestão da memória da instituição de acordo com esta Resolução e em conformidade com os manuais de gestão da memória e de gestão documental do Poder Judiciário
  2. Fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Museu, Memória, Biblioteca e Gestão Documental do respectivo órgão
  3. Aprovar critérios de seleção, organização, preservação, acesso e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente dos órgãos
  4. Promover o intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares
  5. Coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à memória institucional.

Composição

  1. Desembargador Federal Ferreira Neves (indicado pela Presidência).
  2. Desembargadora Federal Cláudia Neiva (indicada pela Presidência).
  3. Juiz Federal Alfredo Jara Moura (indicado pela Presidência).
  4. Juíza Federal Lilea Pires de Medeiros (indicada pela Presidência).
  5. Juiz Federal Eugênio Rosa de Araújo (Seção Judiciária do RJ, indicado pela Corregedoria Regional).
  6. Juiz Federal Ronald Krüger Rodor (Seção Judiciária do ES, indicado pela Corregedoria Regional).
  7. Juiz Federal Marcelo da Fonseca Guerreiro (Titular da 30ª Vara Federal da SJRJ).
  8. Marcele Xavier de Oliveira Favaron (Secretaria de Atividades Judiciárias).
  9. Débora Cordeiro da Costa (Responsável pela Área de Gestão Documental).
  10. Regina Helena da Conceição Reis (Responsável pelo Centro de Memória Institucional e Graduada em História).
  11. Baylon José de Aguiar Neto (Área de Tecnologia da Informação).
  12. Walace Leal Bastos Pereira (Suplente - Área de Tecnologia da Informação).
  13. Rafael de Castro Nogueira (Graduado em Arquivologia).
  14. Cristiane de Paula Titoneli Freitas Pinheiro (Bacharel em Direito).
  15. Renata Schroeder Domingues de Moraes (Bacharel em Direito).
  16. Claudia Maria Pigozzo (Graduada em Biblioteconomia).
  17. Sergio Mendes Ferreira (Representante da Escola da Magistratura Federal - EMARF).
  18. Maria do Carmo Rodrigues de Oliveira (Representante do Centro Cultural Justiça Federal).
  19. André Wilson Alves Camodego (Representante da Assessoria de Comunicação).

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)

A presente Comissão não dispõe de pautas e atas recentes no período.

  • 01/12/2025
    • Prêmio CNJ Memória do Judiciário
    • Inclusão oficial do CCJF no Circuito de Memória do FOJURJ
  • 13/11/2025
    • Proposta da Sra. Aparecida Maria, Chefe do Setor de Jurisprudência para a realização do Evento de Memória Institucional
    • Sugestão da apresentação do Memorial Pontes de Miranda para o Prêmio do CNJ e consulta ao CCJF a respeito do Circuito de memória do FOJURJ - Fórum do Poder Judiciário do RJ
  • 03/07/2025
    • Inauguração do Memorial Pontes de Miranda
    • Resolução 13/2011, Pres/TRF2
  • 14/08/2024
    • Atualização dos projetos CMI e Pontes Miranda
    • Resolução 886/CJF que dispõe sobre o Programa de Gestão e Memória da Justiça Federal de 1º e 2º graus
    • Outros assuntos
  • 18/04/2024
    • Projeto Pontes de Miranda
  • 24/01/2024
    1. Acervo Pontes de Miranda;
    2. Acervo Dra. Salete;
    3. Centro de Memória da SJES
    4. Convênio TRF2/SJRJ/UFF
    5. Centro de Memória Institucional
    6. AtoM
    7. Conclusões do Presidente da Comissão

Contato

Última modificação
26 Março, 2024

Primeira Constituição da República

Em 1891, foi promulgada a primeira Carta Magna da República Federativa do Brasil, que instituiu o Poder Judiciário da União, criou o Supremo Tribunal Federal e tantos Juízes Federais e Tribunais Regionais quantos o Congresso estabelecesse. No entanto, até 1946, coube à Suprema Corte o papel de segundo grau da Justiça Federal.

Constituição da 1946

Com a Constituição da República, de 1946, e a retomada da discussão sobre a necessidade de criação dos Tribunais Regionais, foi instalado no município do Rio de Janeiro o Tribunal Federal de Recursos, com a finalidade de minorar a sobrecarga que afetava o Supremo Tribunal, passando a nova Corte de Justiça a exercer a função de órgão julgador de segundo grau, em grau de recurso. Naquela época, as causas de interesse da União eram julgadas, em primeira instância, pelos juízes de direito, visto que os juízes federais haviam sido postos em disponibilidade ou aposentados pelo golpe de estado de Getúlio Vargas, em 1937, que instaurou o “Estado Novo”.

Restauração da Justiça Federal

Em outubro de 1965, foi restaurada a Justiça Federal de primeira instância, estabelecendo a competência do Tribunal Federal de Recursos para julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais. A ampliação da competência da Justiça Federal, aliada ao crescente volume de causas, acarretou um quadro de assoberbamento do Tribunal Federal de Recursos, de tal forma que, a cada ano, cresciam os feitos de forma acelerada, apesar do aumento do número de ministros.

Embora, à época, a Constituição previsse lei complementar para a criação de mais dois Tribunais Federais de Recursos, tal medida só veio a se tornar realidade com a elaboração da Constituição Federal de 1988, quando, então, foi reorganizada a estrutura do Poder Judiciário, visando à sua descentralização e consequente agilização da prestação jurisdicional. Com a nova Carta Magna, coube ao Supremo Tribunal Federal o exame de matéria constitucional, sendo transferidas ao Superior Tribunal de Justiça as demais atribuições da Corte Máxima. Com a extinção do Tribunal Federal de Recursos, em seu lugar foram criados os cinco Tribunais Regionais Federais, com sede nas seguintes cinco regiões político-administrativas do país: Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife.

Instalação e Importância do TRF2

Criado pela Constituição de 1988 e instalado em 1989, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região tem competência sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e é responsável por 20% do volume processual nacional. Consolidou-se, não apenas fisicamente, mas também no cenário político-social desses estados, exercendo sua função de aplicar o Direito, utilizando, para tanto, todos os recursos técnicos disponíveis e investindo no aperfeiçoamento funcional de seus servidores.

Sua importância no cenário jurídico é destacada pelas inúmeras e relevantes matérias de interesse coletivo que tramitam nesta Corte, destacando-se as de natureza previdenciária e tributária, e pelos debates jurídicos fomentados por seus juízes nas sessões de julgamento.

Última modificação
19 Setembro, 2025

Regimento Interno do TRF da 2ª Região, aprovado em Sessão Plenária realizada em 15/12/2008 e publicado no e-DJF2R de 29/01/2009, páginas 3/13.

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Última modificação
5 Maio, 2026

Competência do TRF2

O Tribunal é um órgão da Justiça Federal, com jurisdição nos Estados do RJ e ES, tendo competência para julgar ações e recursos de interesse da União Federal, de suas autarquias e empresas públicas federais, causas relativas a direitos humanos, direitos indígenas, crimes políticos, ingresso ou permanência ilegal de estrangeiros, tráfico internacional de entorpecentes, entre outros, conforme artigo 108 e seguintes, da Constituição Federal.

O Tribunal é composto por desembargadores e juízes federais convocados para atuarem em gabinetes de desembargadores, divididos em oito turmas especializadas, três seções especializadas e tribunal pleno.

Normas sobre competência na Justiça Federal da 2ª Região editadas pelo TRF2

  • Regimento Interno
    Este Regimento trata, além de outras questões, da composição, organização e competência da esfera judicial do TRF2.
     
  • Resolução nº 107, de 5 de dezembro de 2022
    Consolida as normas sobre competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais, turmas recursais e Núcleos de Justiça 4.0. da Justiça Federal de 1ª Instância da 2ª Região.
     
  • Resolução nº 91, de 20 de setembro de 2022
    Altera o artigo 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00089, de 14 de setembro de 2022, que dispõe sobre a competência para processar e julgar delitos violentos com motivação político-partidária.
     
  • Resolução nº 89, de 14 de setembro de 2022
    Dispõe sobre a competência para processar e julgar delitos violentos com motivação político-partidária.
     
  • Resolução nº 60, de 3 de junho de 2022
    Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 08 de julho de 2016, no tocante à competência territorial e à material das Varas Federais Criminais instaladas na sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
     
  • Resolução nº 45, de 9 de maio de 2022
    Altera o art. 26 da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 08 de julho de 2016, no tocante à competência da 5ª Vara Cível da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em razão de sua conversão em Núcleo de Justiça 4.0 e determina providências daí decorrentes.
     
  • Resolução nº 39, de 2 de maio de 2022
    Transforma o Juizado Especial Federal de Resende em Vara Federal Única de Resende, altera a Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 08 de julho de 2016, no tocante à competência da Vara Federal de Resende em razão de sua conversão no 3º Núcleo de Justiça 4.0 e determina providências daí decorrentes.
     
  • Resolução nº 34, de 4 de abril de 2022
    Altera dispositivos da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 08 de julho de 2016, para modificar a competência material da Vara Federal de Resende.
     
  • Resolução nº 29, de 28 de março de 2022
    Altera o art. 26 da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 08 de julho de 2016, no tocante à competência da 15ª Vara Cível da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em razão de sua conversão em Núcleo de Justiça 4.0 e determina providências daí decorrentes.
     
  • Resolução nº 24, de 16 de março de 2022
    Altera o artigo 26 da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 08 de julho de 2016, no tocante à competência da 1ª Vara Cível da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em razão de sua conversão em Núcleo de Justiça 4.0 e determina providências daí decorrentes.
     
  • Resolução nº 4, de 10 de janeiro de 2022
    Dispõe sobre a conversão de unidades judiciárias físicas em Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região e a definição de sua estrutura de funcionamento, nos termos da Resolução CNJ nº 385, de 6 de abril de 2021, e da Resolução CNJ nº 398, de 9 de junho de 2021, bem como sobre a reinstalação da Vara Federal desinstalada pela Resolução TRF2-RSP-2020/00026 de 19 de junho de 2020, e sua conversão em Núcleo de Justiça 4.0.
     
  • Resolução nº 29, de 18 de outubro de 2016
    Altera a Resolução nº 21, de 08 de julho de 2016, que dispõe sobre a competência territorial e material dos diversos juízos da 2ª Região.
     
  • Resolução nº 21, de 8 de julho de 2016
    Consolida a competência territorial e por matéria das Varas, Juizados e Turmas Recursais da 2ª Região, que engloba o Rio de Janeiro e o Espírito Santo. A medida trata das unidades jurisdicionais das capitais e do interior dos dois estados que julgam processos de matéria, cível, previdenciária, criminal ou de execução fiscal.
     
  • Resolução nº 4, de 19 de abril de 2016
    Dispõe sobre a implantação das sessões pré-processuais e audiências de mediação e conciliação previstas no art. 334 do Código de Processo Civil, conforme especificado nesta Resolução, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania/RJ (CESOL-RJ) e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania/ES (CESCON-ES).
     
  • Resolução nº 9, de 30 de abril de 2014
    Remaneja o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CESOL do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
     
  • Resolução nº 53, de 5 de dezembro de 2013
    Referenda a Resolução nº 42, de 18 de setembro de 2013, que altera a Resolução nº 16, de 6 de maio de 2011.
     
  • Resolução nº 45, de 20 de setembro de 2013
    Dispõe sobre o funcionamento da Subseção Judiciária de Itaboraí/RJ.
     
  • Resolução nº 42, de 18 de setembro de 2013
    Altera a Resolução nº 16, de 6 de maio de 2011.
     
  • Resolução nº 41, de 18 de setembro de 2013
    Altera a Resolução nº 30, de 31 de maio de 2013.
     
  • Resolução nº 30, de 31 de maio de 2013
    Desloca procedimentos inerentes às intimações para apresentação de contra-razões a recursos especiais, extraordinários e ordinários, a juntada das respectivas petições para as Subsecretarias das Turmas Especializadas, das Seções Especializadas e do Tribunal Pleno e dá outras providências.
     
  • Resolução nº 15, de 21 de março de 2013
    Dispõe sobre a instalação de 01 (uma) Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.
     
  • Resolução nº 63, de 3 de agosto de 2012
    Dispõe sobre a concentração da competência para julgamento de ações que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças relativas à Convenção de Haia de 25/10/1980, à Convenção de Montevidéu de 1989 e à Convenção de Nova Iorque de 20/06/1956 sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância da 2ª Região.
     
  • Resolução nº 61, de 3 de agosto de 2012
    Dispõe sobre a instalação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Segunda Região, no modelo instituído pela Lei nº 12.665, de 13 de junho de 2012.
     
  • Resolução nº 14, de 13 de março de 2012
    Dispõe sobre a transformação da 1ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ no 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo/RJ e dá outras providências.
     
  • Resolução nº 16, de 06 de maio de 2011
    Regulamenta, no âmbito deste Tribunal Regional Federal e das Seções Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e do Estado do Espírito Santo, os procedimentos afetos aos processos sobrestados sob os regimes da repercussão geral do recurso extraordinário e dos recursos repetitivos do recurso especial.
Última modificação
31 Março, 2026
  • Assessoria de Gestão de Segurança de Informação - AGSI Atribuições da AGSI em PDF Atribuições da AGSI em ODT
  • Cargos e Funções Comissionadas Atribuições de Cargos e Funções Comissionadas em PDF Atribuições de Cargos e Funções Comissionadas em ODT
  • Assessoria de Exame de Admissibilidade Recursal - AADM Atribuições da AADM em PDF Atribuições da AADM em ODT
  • Assessoria Administrativa da Presidência - AAPR Atribuições da AAPR em PDF Atribuições da AAPR em ODT
  • Assessoria de Concursos para Magistrados e de Apoio Especializado - ACMA Atribuições da ACMA em PDF Atribuições da ACMA em ODT
  • Assessoria de Apoio Especializado da Presidência - AESP Atribuições da AESP em PDF Atribuições da AESP em ODT
  • Assessoria Executiva da EMARF - ASEC Atribuições da ASEC em PDF Atribuições da ASEC em ODT
  • Assessoria Executiva da Presidência - ASEX Atribuições da ASEX em PDF Atribuições da ASEX em ODT
  • Assessoria Judiciária da Presidência - AJUD Atribuições da AJUD em PDF Atribuições da AJUD em ODT
  • Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial - ARIC Atribuições da ARIC em PDF Atribuições da ARIC em ODT
  • Centro Cultural Justiça Federal - CCJF Atribuições do CCJF em PDF Atribuições do CCJF em ODT
  • Coordenadoria de Apoio aos Magistrados - COOMAG Atribuições da COOMAG em PDF Atribuições da COOMAG em ODT
  • Divisão de Atividades Executiva e Jurisdicional - DIAEJ/COJEF Atribuições da DIAEJ em PDF Atribuições da DIAEJ em ODT
  • Gabinete de Segurança Institucional - GSI Atribuições do GSI em PDF Atribuições do GSI em ODT
  • Núcleo de Apoio ao Gabinete - NAGAB Atribuições do NAGAB em PDF Atribuições do NAGAB em ODT
  • Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NCON Atribuições do NCON em PDF Atribuições do NCON em ODT
  • Núcleo de Justiça Federal Itinerante da 2ª Região - NJFI2 Atribuições do NJFI2 em PDF Atribuições do NJFI2 em ODT
  • Diretoria Geral - DG Atribuições da DG em PDF Atribuições da DG em ODT
  • Secretaria de Atividades Administrativas - SAT Atribuições da SAT em PDF Atribuições da SAT em ODT
  • Secretaria de Atividades Judiciárias - SAJ Atribuições da SAJ em PDF Atribuições da SAJ em ODT
  • Secretaria de Auditoria Interna - SAI Atribuições da SAI em PDF Atribuições da SAI em ODT
  • Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP Atribuições da SGP em PDF Atribuições da SGP em ODT
  • Secretaria de Infraestrutura e Logística - SIE Atribuições da SIE em PDF Atribuições da SIE em ODT
  • Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - SPO Atribuições da SPO em PDF Atribuições da SPO em ODT
  • Secretaria de Tecnologia da Informação - STI Atribuições da STI em PDF Atribuições da STI em ODT
  • Secretaria do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas - STPOESE Atribuições da STPOESE em PDF Atribuições da STPOESE em ODT
Última modificação
8 Abril, 2025
  • Desembargador federal LUIZ ANTONIO SOARES - Diretor-Geral
  • Desembargador federal ANDRÉ FONTES - Vice-Diretor-Geral

Tel: (21) 2282-8612 / 2282-8847 / 2282-8746 / 2282-8745
Rua Acre, nº 80, sala 2201-B - Centro
Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20081-000

Para mais informações, acesse o site do NPSC2

Última modificação
8 Abril, 2025
  • Desembargador federal THEOPHILO MIGUEL – Diretor-Geral
  • Desembargadora federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA – Vice-Diretora-Geral

Tel: (21) 3261-2550
Avenida Rio Branco, 241 – Centro
Rio de Janeiro – RJ
CEP 20040-009

Para mais informações, acesse o site do CCJF.

Última modificação
25 Setembro, 2025

A Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região – EMARF foi instituída pela Resolução nº 15, de 01 de agosto de 1997, do TRF da 2ª Região, como órgão integrante do próprio Tribunal, tem sede no Município do Rio de Janeiro e núcleo Regional em Vitória, no Espírito Santo.

O objetivo principal da Escola é cooperar na preparação, aperfeiçoamento e especialização de magistrados, intercâmbio de conhecimento e informação, assim como colaborar na capacitação de servidores da Justiça Federal, e promover pesquisas, estudos e projetos destinados ao aprimoramento da atividade judicante no âmbito da 2ª Região.

Suas principais atividades são:

  • Programa de Formação Inicial
  • Programa de Formação para o Vitaliciamento
  • Programa de Formação Continuada
  • Publicações Especializadas sobre temas do Direito
  • Convênios e Acordos de Cooperação Científica
  • Programa de Estágio Jurídico

Diretoria

  • Desembargador federal ALUISIO MENDES – Diretor-Geral
  • Desembargador federal ANDRÉ FONTES – Diretor de Intercâmbio e Difusão
  • Desembargador federal GUILHERME COUTO DE CASTRO – Diretor de Cursos e Pesquisas
  • Desembargador federal GUILHERME DIEFENTHAELER – Diretor de Publicações
  • Desembargador federal MACÁRIO RAMOS JÚDICE NETO – Diretor Adjunto de Publicações
  • Desembargadora federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA – Diretora de Estágios
  • Juiz Federal PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINI – Secretário-Geral

Endereço: Av. Rio Branco, 243 – Anexo I – 14º andar (secretaria) e 13º andar (salas de aula) – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20040-009
Telefones e e-mails:

Para mais informações, acesse o site da EMARF.

Núcleo Regional de Vitória

  • Desembargador federal MACÁRIO RAMOS JÚDICE NETO – Diretor do Núcleo Regional
  • Juízes federais AYLTON BONOMO JÚNIOR e AMÉRICO BEDÊ FREIRE JÚNIOR – Vice-Diretores do Núcleo Regional

E-mail:  nucleoemarf.es@jfes.jus.br