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JFRJ

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Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2022/383
Objeto

Processo: JFRJ-EOF-2022/383 – Registro de Preços, válido por 6 (seis) meses, para eventuais aquisições de baterias seladas para uso em nobreaks, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 05.08.2022, às 13 horas. Retirada de editais: no “site” www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2022/210
Objeto

Processo: JFRJ-EOF-2022/210 – Aquisição de Equipamentos de Climatização de Ar, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 03.08.2022, às 13 horas. Retirada de editais: no site www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Última modificação
27 Maio, 2025
Agenda branca com caneta preta ao lado esquerdo
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2022/384
Objeto

Processo: JFRJ-EOF-2022/384– Registro de Preços, válido por 12 (doze) meses, para eventuais aquisições de vidros temperados, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 03.08.2022, às 13 horas. Retirada de editais: no “site” www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Última modificação
22 Fevereiro, 2024
Resposta

Não . 

O pagamento das custas judiciais deve ser feito SOMENTE na Caixa Econômica Federal (CEF), com base no artigo 2º, da Lei 9.289/96. Conforme dispõe o artigo 2º, da Lei 9.289/96, "o pagamento das custas é feito mediante documento de arrecadação das receitas federais, na Caixa Econômica Federal - CEF".

Última modificação
22 Fevereiro, 2024
Resposta

Não. 

O pagamento de honorários periciais deve ser efetuado mediante depósito judicial em conta vinculada ao Juízo, sob administração do Posto de Atendimento Bancário da CEF.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Não.
O pagamento deve ser feito mediante depósito judicial em conta judicial vinculada ao Juízo, sob administração do Posto de Atendimento Bancário da CEF.