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Servidor(a) Aposentado(a) - Plano de Saúde - Procedimentos para inscrição e inclusão

JFRJ

Última modificação
8 Maio, 2026

Movimentações no Plano de Saúde Seguros Unimed

PASSO A PASSO PARA MOVIMENTAÇÕES NO PLANO DE SAÚDE (INCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO):

1. Entrar no SIGA-DOC pelo acesso corporativo (https://siga.jfrj.jus.br/siga/app/principal);
2. Digitar matrícula e senha e clicar em ACESSAR;


ENTRAR NO SIGA BENEFÍCIOS:
1. No menu superior esquerdo (tarja azul):
a. posicionar o mouse sobre a palavra MENU;
b. posicionar o mouse sobre MÓDULOS;
c. clicar em BENEFÍCIOS;
2. No menu superior (tarja azul):
a. posicionar o mouse sobre “benefícios”;
b. posicionar o mouse sobre o benefício do plano de saúde;
c. clicar em “inscrição”/ “alteração”/ “exclusão” e preencher com as informações
solicitadas.

OBSERVAÇÕES:

Antes de inscrever o dependente no plano de saúde, faz-se necessário entrar em contato com a Seção de Cadastro, pelo e-mail tssecad@jfrj.jus.br ou pelo telefone 3218-9703, para verificar a documentação necessária para incluir o dependente no cadastro familiar;

Solicitar a exclusão no auxílio-saúde, caso esteja inscrito, antes de efetuar o procedimento de inclusão no Plano de Saúde, pois ambos os benefícios são incompatíveis, dada a natureza similar do custeio e reembolso oferecidos pela Justiça Federal.

Gerenciar o plano de saúde Seguros Unimed é a única responsabilidade da Seben.

Sendo assim caberá ao servidor/magistrado solicitar qualquer movimentação ao plano de saúde que porventura esteja inscrito antes de aderir ao plano de saúde oferecido pela SJRJ.

 

Esclarecimentos importantes:

  • As movimentações no plano de saúde (inclusão, alteração e exclusão) deverão ser solicitadas até o fim de cada mês para que tenham vigência a partir do 1º dia do mês subsequente;
  • A empresa Seguros Unimed não utiliza o sistema pro rata. Dessa forma, todas as inclusões, alterações e exclusões terão vigência a partir do dia 1º de cada mês, a exceção de falecimento;
  • A Seguros Unimed também não permite que o dependente esteja em um tipo de plano distinto do titular
  • O dependente somente poderá ingressar e/ou permanecer no plano de saúde caso o titular também esteja cadastrado;
  • Verificar prrerrogativas para a condição de dependente no link: https://intranet.jfrj.jus.br/sites/default/files/SEBEN/Plano_de_Saude/t… ;
  • As inscrições sem carência ocorrerão todo mês de outubro, conforme estabelecido no contrato 77/2018.
  • Em caso de nascimento, casamento, o magistrado/servidor terá 30 dias, a contar do evento, para incluir o dependente com isenção de carências, devendo ser respeitada a vigência do 1º dia subsequente à solicitação.