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Última modificação
24 Abril, 2026
  • Juiz(a);
  • Ministério Público;
  • Defensor(a) público(a) ou advogado(a);
  • Pessoa presa.
Última modificação
27 Abril, 2026

É a perda do direito do Estado de punir alguém ou de executar uma pena já aplicada, devido à falta de ação do Estado durante um período de tempo previsto em lei.

Prazos para Prescrição

Tipos/Espécies de Prescrição

Última modificação
27 Abril, 2026

SIM, no momento em que for questionado(a) pelo(a) juiz(a).
Ele(a) poderá relatar como ocorreu a prisão e se sofreu maus-tratos.
Ele(a) também poderá optar por permanecer em silêncio.

Última modificação
27 Abril, 2026

NÃO. A audiência de custódia não julga o crime.
Ela serve apenas para analisar a legalidade da prisão.

Última modificação
24 Abril, 2026

Na audiência de custódia, caso o(a) juiz(a) decida libertar o(a) preso(a), ele(a) pode impor obrigações à pessoa para responder ao processo em liberdade, como:

  • não sair da cidade;
  • comparecer ao juízo;
  • não se aproximar da vítima;
  • usar tornozeleira eletrônica.
Última modificação
22 Abril, 2026

A partir de uma ordem judicial, que determina a indisponibilidade de bens (como dinheiro, carros ou imóveis) para que não possam ser usados ou vendidos.

De que forma podem ser realizadas?

- pela Autoridade Policial ou

- por sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD e CNIB).
 

 Para mais informações, consulte a página Sistemas eletrônicos utilizados para o bloqueio de bens

Última modificação
22 Abril, 2026

A regra geral é a da publicidade dos atos processuais (art. 93, IX, da Constituição Federal). 

Contudo, existem situações em que se impõe o segredo de justiça, razão pela qual determinados processos não aparecem na consulta pública dos tribunais.

Para mais informações sobre "Sigilo Judicial", consulte as páginas abaixo:

Processos com sigilo de nível 1

Processos com graus de sigilo mais elevados

 

 

Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Aguardando Abertura
Processo
0029490-20.2026.4.02.8001
Objeto

Processo: SEI 0029490-20.2026.4.02.8001 – Registro de preços, válido por 1 (um) ano, prorrogável por igual período, para aquisição de Elementos Filtrantes, Castelos Reparo para torneira de Cafeteira Universal, Resistência para Cafeteria marca Marchesoni 2 litros, Capacitor de Microondas e Chaves Micro Switch, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 11/05/2026, às 13 horas. Retirada de editais: no site www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Última modificação
22 Abril, 2026

A reabilitação permite que a pessoa condenada, depois de cumprir a pena, recupere sua boa reputação e tenha colocado em sigilo os registros da sua condenação. 
Com isso, a pessoa pode retomar sua vida civil sem que, nos documentos oficiais, apareça algo sobre o crime, pelo qual foi condenada.

 

Observação: a reabilitação elimina todos os efeitos na esfera cível, mas não apaga todos os efeitos criminais.

Última modificação
27 Abril, 2026

NÃO, depende da análise do(a) juiz(a), conforme a lei e o caso concreto.

Última modificação
22 Abril, 2026

Sua manifestação de elogio, sugestão ou reclamação poderá ser enviada para a:


Direção da Secretaria ou Gabinete do Juízo, preferencialmente, por meio de e-mail. Na impossibilidade, por meio do balcão virtual. Consulte o Contato dos Juízos;


- Ouvidoria;

- Corregedoria

Última modificação
22 Abril, 2026

Consulte qual Vara Federal é responsável pelo seu processo, pois cada Juízo/Juiz(a), tem um procedimento próprio.


OBSERVAÇÃO: Não esqueça de informar o número do processo.

Contato dos Juízos

Última modificação
22 Abril, 2026

Quando o processo está com a informação de que está concluso, significa que está no gabinete do(a) juiz(a) para que ele possa proferir despacho, decisão ou sentença.

Os processos conclusos observam a ordem cronológica de conclusão e as preferências legais, conforme o Código de Processo Civil e leis específicas.

Os parâmetros definidos pela Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2a Região estão contidos no art. 57 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que especifica os seguintes prazos:

 

  • Conclusão para despacho/decisão:

    - 120 dias para processos de execução fiscal;

    - 60 dias para processos de Vara Cível e Previdenciária;

    - 60 dias para processos de Juizado-JEF.

 

  • Conclusão para sentença (julgamento):

    - 120 dias para processos de Juizado-JEF e execução fiscal;

    - 150 dias para processos de Vara Cível e Previdenciária.

 

  •  Processos sem movimentação (parados):
     

- 120 dias para processos de execução fiscal;

- 60 dias para processos de Vara Cível e Previdenciária;

- 60 dias para processos de Juizado-JEF.

 

OBSERVAÇÃO: Em caso de dúvida, entre em contato com a Vara responsável pelo processo.

Base normativa: Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região