Penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em
licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro,pelo prazo de 3 (três) meses, nos termos do item 2.5.5 da PORTARIA Nº JFRJ-PGD2020/00039, c/c art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/93. em face da não entrega do materialobjeto da Nota de Empenho nº 2021NE00441 (fls. 45/46).
Outrossim, considerando a inexecução total da obrigação, DETERMINO a
rescisão do contrato firmado entre as partes mediante a Nota de Empenho nº2021NE00441 (fls. 45/46), nos termos do artigo 78, inciso I, e do artigo 79, inciso I, da Leinº 8.666/1993.
Vigência da restrição
até
CNPJ
01852612000175
Órgão