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Edital de Citação / Intimação 510019809050

Nome / Razão Social do Citado / Intimado
ARTITRANS TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI
Órgão 2 região
JFRJ
Tipo do Edital
Edital de Citação / Intimação
Número do Edital
510019809050
Número do processo
50007947620194025108
CNPJ
04.527.697/0001-04
Breve descrição

EDITAL Nº 510019809050

EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO, NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO COMUM  Nº 50007947620194025108.

A DOUTORA MONICA MARIA CINTRA LEONE CRAVO, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ª VARA FEDERAL DE ANGRA DOS REIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ETC.,

FAZ SABER, a todos quanto este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Secretaria se processam os autos do PROCEDIMENTO COMUM, autuada sob o número 5000794-76.2019.4.02.5108, proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de MAURO JOSE DOS SANTOS e ARTITRANS TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI, objetivando, em síntese, a satisfação do crédito, e que, por se encontrarem, MAURO JOSE DOS SANTOS, CPF 833.560.707-97 e, ARTITRANS TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI, CNPJ 04.527.697/0001-04, em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o executado PAGUE o valor de R$ 140.308,13 (cento e quarenta mil, trezentos e oito reais e treze centavos), atualizado até a data do efetivo adimplemento, acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios, provisoriamente fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827, do Código de Processo Civil), no prazo de 3 (três) dias úteis, nos moldes do artigo 829 do Código de Processo Civil, observados os cálculos apresentados pela credora. Caso a parte executada efetue o pagamento integral da dívida, no prazo supracitado, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil; ainda, dispõe o executado do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar embargos à execução, independente de garantia ao juízo, conforme artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá justificar as provas que pretende produzir, bem como declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 917, § 3º, CPC). FICA, também, a parte executada, ciente de que poderá, no prazo acima assinalado (15 dias), reconhecendo o crédito do exequente, comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá solicitar o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916). Além disso, em havendo interesse por parte do executado, este poderá procurar a agência da Caixa Econômica Federal – CEF, que lhe concedeu o crédito, para verificar a possibilidade de renegociação do débito. Assim, para que chegue ao conhecimento de possíveis interessados, mormente o requerido, é expedido este Edital, que será afixado, no local de costume, na Sede deste Juízo, que funciona na Rua Doutor Jose Watanabe, 55, Térreo - Bairro: Parque das Palmeiras - Angra dos Reis- CEP: 23906-220, no horário das 12h00min às 17h00min, bem como será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal (art. 257, CPC).

EXPEDIDO nesta cidade de Angra dos Reis/RJ, em 21/07/2026; eu, AMANDA DE SOUZA LEITE, Analista Judiciário, o digitei, e eu, JULIANA PEREIRA SOARES NAZARETH , Supervisora, o confiro e assino, de ordem da MM. Juíza Federal da Vara Federal Única de Angra dos Reis.

ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODS-2017/00019 de 5 de dezembro de 2017

Prazo do edital (em dias)
30dias
Data de disponibilização
Arquivo do edital em PDF