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Servidor(a) Cedido(a) e Removido(a) - Recadastramento e Regularização - Procedimentos para Comprovação de Escolaridade, Estado Civil e Dependência Econômica dos(as) Filhos(as) e Enteados(as) de 21 a 23 anos

JFRJ

Última modificação
5 Fevereiro, 2026

Procedimentos para Comprovação de Escolaridade, Estado Civil e Dependência Econômica dos Filhos e Enteados de 21 a 23 anos cadastrados nos benefícios Plano de Saúde ou Auxílio-Saúde

 

DESTINATÁRIOS: magistrados e servidores ativos e inativos que estejam cadastrados nos benefícios Plano de Saúde (Seguros Unimed) ou Auxílio-Saúde e que possuam como dependentes filhos e/ou enteados com idade entre 21 e 23 anos.

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:

. Declaração de Crítica de Maioridade (na qual o magistrado/servidor irá declarar a situação atual do dependente: se é solteiro, dependente econômico do magistrado/servidor e estudante em curso regular, reconhecido pelo Ministério da Educação). O modelo da Declaração consta no Siga-doc, conforme o passo a passo a seguir.

. Declaração da instituição de ensino na qual o dependente esteja matriculado em curso regular, reconhecido pelo Ministério da Educação (no caso de o dependente ser estudante e atender às demais condições acima descritas (solteiro e dependente econômico do magistrado/servidor).

PERIODICIDADEsemestral (até os meses de fevereiro e agosto)

  • Independentemente da divulgação institucional acerca da solicitação da comprovação acima, o magistrado/servidor deverá comunicar imediatamente à Administração (Seção de Benefícios/SGP), caso o dependente perca, a qualquer tempo, alguma das condições legais citadas acima para permanência no benefício Plano de Saúde (Seguros Unimed) ou Auxílio-Saúde, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias.

    Nesse caso, estando cadastrado no Auxílio-Saúde, o dependente será excluído do benefício.

    Se o dependente estiver cadastrado no Plano de Saúde (Seguros Unimed), de acordo com a regra atual, haverá duas opções. Ele poderá ser excluído do benefício ou, caso seja do interesse do magistrado/servidor, o dependente poderá permanecer no Plano (até a idade limite de 43 anos), na condição de Agregado, passando a arcar com o valor integral da mensalidade do Plano de Saúde.

 

PASSO A PASSO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA E ESCOLARIDADE
(Declaração de Crítica de Maioridade e Declaração da Instituição de Ensino na qual o dependente esteja matriculado em curso regular, reconhecido pelo Ministério da Educação) 

1. Entrar no SIGA-DOC pelo acesso corporativo (https://siga.jfrj.jus.br/siga/app/principal);

2. Digitar a matrícula (RJXXXXX), a senha e clicar em ACESSAR;

3. Na página incial do Siga-doc, na parte inferior, clicar em CRIAR DOCUMENTO (retângulo azul);

4. Na caixa MODELO, clicar na seta do lado direito:

5. Digitar DECLARAÇÃO DE CRÍTICA DE MAIORIDADE e clicar em cima do modelo de mesmo nome (Declaração de Crítica de Maioridade) que irá aparecer;

6. Preencher os campos DATA, ACESSO, SUBSCRITOR (magistrado/servidor, titular do benefício) e DESTINATÁRIO (RJ-SEBEN);

7. Na caixa QUANTIDADE DE DEPENDENTES, clicar na seta do lado direito e selecionar a quantidade de dependentes que necessitam de comprovação da escolaridade, do estado civil e da dependência econômica (para selecionar, basta colocar o mouse em cima do número desejado, clicando uma vez em cima da opção escolhida);

8. Preencher o nome completo do dependente (caso possua mais de um dependente, serão abertas novas caixas para que sejam selecionadas as opções correspondentes a cada dependente. Nesse caso, repetir os itens 9, 10 e 11 para cada dependente);

9. Na caixa SEXO, clicar na seta do lado direito e selecionar o sexo do dependente em questão;

10. Na caixa BENEFÍCIO, clicar na seta do lado direito e selecionar o benefício (PLANO DE SAÚDE ou AUXÍLIO-SAÚDE) no qual o titular e, consequentemente, o dependente em questão se encontram cadastrados;

11. Na caixa OPÇÃO, clicar na seta do lado direito e selecionar a opção em que o dependente correspondente se encontra;

12. Clicar em OK;

13. Em caso de dependente estudante em curso regular, reconhecido pelo MEC, deverá ser anexada a declaração atualizada da instituição de ensino na qual o dependente esteja matriculado (itens 14 a 21). Caso o dependente não atenda mais a essa exigência, pular para o item 22;

14. Para anexar o arquivo, contendo a declaração da instituição de ensino, clicar em ANEXAR, no canto superior esquerdo da tela;

15. Clicar em ESCOLHER ARQUIVO;

16. Na janela que será aberta, clicar uma vez em cima do documento a ser anexado, para selecioná-lo. Após, ainda na janela, clicar em ABRIR (O arquivo deverá estar em formato pdf);

17. Clicar em OK (quadrado azul) para que o documento seja anexado.

18. Em ANEXOS PENDENTES DE ASSINATURA, deixar marcado o arquivo anexado;

19. De preferência, abrir o arquivo anexado, a fim de conferir se o mesmo foi anexado corretamente.

20. Em FORMAS DE ASSINATURA, selecionar a opção desejada (senha ou certificado digital);

21. Escolher ASSINAR ou AUTENTICAR o anexo e clicar em cima da opção escolhida;

22. Para finalizar o documento, clicar em FINALIZAR, na parte superior da tela;

23. Clicar em ASSINAR, também na parte superior da tela (Antes de assinar, ler e conferir o todo o documento);

24. Em FORMAS DE ASSINATURA, selecionar a opção de desejada (senha ou certificado digital);

25 Em APÓS ASSINATURA, deixar selecionada a opção TRAMITAR (dessa forma, após assinado, o documento será automaticamente transferido para o DESTINATÁRIO preenchido, conforme instruções do item 6 (RJ-SEBEN);

26. Clicar em ASSINAR.
 

 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Após finalizar o documento, o magistrado/servidor deverá anotar o número da Declaração gerada no Siga-doc (ex: JFRJ-DEC-2021/XXXX). De posse desse número, toda tramitação do documento poderá ser acompanhada pelo subscritor.
  • Apos o envio da Declaração, pelo Siga-doc, juntamente com seu anexo (se houver), a Seção de Benefícios/SGP irá receber e analisar os documentos.
  • Caso a situação do dependente esteja regularizada, a Seção de Benefícios/SGP fará uma anotação, no Siga-doc, arquivando digitalmente a Declaração.
  • Caso haja alguma pendência, a Seção de Benefícios/SGP irá devolver a Declaração ao magistrado/servidor, pelo próprio Siga-doc, juntamente com um despacho, sinalizando a pendência que deverá ser sanada.

     

PARA OS MAGISTRADOS/SERVIDORES APOSENTADOS QUE NÃO POSSUAM ACESSO AO SISTEMA SIGA-DOC:

  • No caso dos magistrados/servidores aposentados, que não possuam acesso ao sistema Siga-doc, estes deverão solicitar, por e-mail, à Seção de Benefícios/SGP (endereço tsseben@jfrj.jus.br), o modelo da ?Declaração de Crítica de Maioridade".
  • Após receber o arquivo, contendo a ?Declaração de Crítica de Maioridade", o magistrado/servidor aposentado deverá imprimí-la, preenchê-la, assiná-la e encaminhá-la, por e-mail, à Seção de Benefícios/SGP, para o endereço supracitado.
  • No caso de dependente estudante em curso regular, reconhecido pelo Ministério da Educação, juntamente com a Declaração de Crítica de Maioridade, deverá ser encaminhada, ainda, a declaração da instituição de ensino (curso regular, reconhecido pelo Ministério da Educação) na qual o dependente esteja matriculado. Os documentos anexados deverão estar em formato pdf.
  • Os e-mails deverão ser sempre encaminhados para a Seção de Benefícios/SGP (endereço tsseben@jfrj.jus.br ) ou com cópia para esse endereço.
  • Na mensagem eletrônica, encaminhada para a Seção de Benefícios/SGP, o magistrado/servidor deverá identificar-se com o seu nome completo e a sua matrícula.
  • É importante que o magistrado/servidor sempre acompanhe e aguarde a confirmação de recebimento da mensagem eletrônica pela Seção de Benefícios/SGP, que responderá ao remetente, comunicando que a situação do dependente já se encontra regularizada ou, ainda, havendo alguma pendência, informando-a ao magistrado/servidor, a fim de que este possa saná-la.

 

BASE LEGAL:

O recadastramento tem previsão normativa e o não atendimento poderá dar ensejo à penalidade de ADVERTÊNCIA (Art.117 c/c 127 e seguintes da Lei 8.112/90), bem como a exclusão do benefício ou a perda do valor custeado pela Justiça Federal.

PLANO DE SAÚDE: Resolução TRF2-RSP-2018/00044, de 19 de setembro de 2018 (artigo 2º, alínea ?d? e artigo 5º, alínea ?e?)

. artigo 2º, alínea ?d?

Art. 2º. Podem ser inscritos no plano de saúde contratado pelo Tribunal, como dependente de magistrados e servidores, ativos e inativos, os seguintes beneficiários:

(...)

d) os filhos e enteados, solteiros, até o mês em que completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes econômicos do magistrado ou servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

. artigo 5º, alínea ?e?

Art. 5º. São documentos necessários para inscrição dos dependentes ou agregados:

(...)

e) Filhos a partir de 21 (vinte e um) anos de idade e até o mês em que completar 24 (vinte e quatro) anos de idade - certidão de nascimento, identidade, CPF, declaração da instituição de ensino na qual o dependente esteja matriculado em curso regular e comprovação de dependência econômica e de que é solteiro, mediante declaração dessas condições, assinada pelo magistrado ou servidor, ambos renováveis até os meses de fevereiro e agosto de cada ano, sob pena de inclusão do beneficiário como agregado.
 

AUXÍLIO-SAÚDE: Resolução CJF nº 2/2008 (Capítulo IV-Do Auxílio-Saúde, artigo 43º, inciso II, alínea ?d? e artigo 45º, parágrafo 2º)

. artigo 43º, inciso II, alínea ?d?

Art. 43. São beneficiários do auxílio:

(?)

II - na qualidade de dependente do titular:

(...)

d) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes econômicos do magistrado ou servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

. artigo 45º, parágrafo 2º

Art. 45. São documentos indispensáveis para inscrição:

(...)

§ 2º Para comprovação dos requisitos da alínea ?d? do inciso II do art. 43, deverão ser apresentadas, quando da inscrição, declaração da instituição de ensino na qual o dependente esteja matriculado em curso regular e comprovação de dependência econômica, ambos renováveis até os meses de fevereiro e agosto de cada ano, sob pena de exclusão do auxílio.