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Servidor(a) Cedido(a) e Removido(a) - Recadastramento e Regularização - Recadastramento do Auxílio-Alimentação

JFRJ

Última modificação
5 Fevereiro, 2026

Recadastramento do Auxílio-Alimentação, para servidores requisitados e servidores deste Órgão que acumulam cargos ou empregos públicos e que estão inscritos no benefício

 

DESTINATÁRIOS: servidores requisitados e servidores que acumulam cargos ou empregos públicos que estejam inscritos no benefício Auxílio-Alimentação

 

DOCUMENTO A SER APRESENTADO: declaração do Órgão de origem ou do Órgão em que acumula cargo ou emprego público comprovando a não percepção de benefício de natureza idêntica

 

PERIODICIDADEanual (em data a ser divulgada pela Seção de Benefícios)

O recadastramento tem previsão normativa e o não atendimento poderá dar ensejo à penalidade de ADVERTÊNCIA (Art.117 c/c 127 e seguintes da Lei 8.112/90), bem como a exclusão do benefício.

 

PASSO A PASSO PARA O RECADASTRAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO:

 

⇒ o documento comprobatório deve ser previamente escaneado e gravado em seu computador, no formato PDF, antes de começar o recadastramento.

 

1. Entrar no SIGA-DOC pelo acesso corporativo (https://siga.jfrj.jus.br/siga/app/principal);

2. Clicar em CRIAR DOCUMENTO, na parte inferior da página inicial;

3. Na caixa MODELO, selecionar TERMO DE OPÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO;

4. Preencher os campos DATA, ACESSO, SUBSCRITOR (MATRÍCULA) e DESTINATÁRIO (RJ-SEBEN);

5. Selecionar se é servidor REQUISITADO OU se ACUMULA LICITAMENTE CARGO OU EMPREGO;

6. Informar o ÓRGÃO DE ORIGEM (REQUISITADO) ou ÓRGÃO OU ENTIDADE COM VÍNCULO (SERVIDOR COM ACÚMULO);

7. Informar o RAMAL;

8. Selecionar a OPÇÃO referente ao auxílio-alimentação;

9. Marcar o campo SEGUE EM ANEXO A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA;

10. Clicar em OK;

11. Clicar em FINALIZAR, para que o documento seja transformado de temporário no termo de opção;

12. Clicar em ASSINAR (canto superior esquerdo) e, em FORMAS DE ASSINATURA, selecionar a opção de desejada (senha ou certificado digital);

11. Para anexar o arquivo, clicar em ANEXAR, no canto superior esquerdo da tela;

13. Clicar em ESCOLHER ARQUIVO;

14. Na janela que será aberta, clicar uma vez em cima do documento a ser anexado, para selecioná-lo. Após, ainda na janela, clicar em ABRIR (O arquivo deverá estar em formato pdf);

15. Clicar em OK (quadrado azul) para que o documento seja anexado.

16. Em ANEXOS PENDENTES DE ASSINATURA, deixar marcado o arquivo anexado;

17. De preferência, abrir o arquivo anexado, a fim de conferir se o mesmo foi anexado corretamente.

18. Em FORMAS DE ASSINATURA, selecionar a opção de desejada (senha ou certificado digital);

19. Em APÓS ASSINATURA, deixar selecionada a opção TRAMITAR (dessa forma, após assinado, o documento será automaticamente transferido para o DESTINATÁRIO preenchido, conforme instruções do item 4 (RJ-SEBEN);

20. Clicar em ASSINAR;

 

 

 

 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • O recadastramento destina-se a servidores requisitados de outros órgãos que não sejam da 2ª Região (SJRJ, SJES, TRF2).
  • O servidor deverá anotar o número do documento (ex: JFRJ-TRM-2022/XXXX) para posterior acompanhamento do documento.
  • A Seção de Benefícios/SGP irá receber e analisar a declaração.
  • Caso a situação esteja regularizada, a Seção de Benefícios/SGP fará uma anotação, no Siga-doc, arquivando digitalmente o documento.
  • Caso haja alguma pendência, a Seção de Benefícios/SGP irá devolver o TERMO DE OPÇÃO ao servidor, pelo próprio Siga-doc, juntamente com um despacho, sinalizando a pendência que deverá ser sanada.