Caso não pretenda discutir a dívida, você poderá pagar ou parcelar o débito.
O pagamento integral do débito acarreta em extinção do processo.
O parcelamento do débito tem como consequência a suspensão do processo, a partir da realização do acordo, enquanto durar o parcelamento.
O processo somente será extinto quando for paga a última parcela e confirmada a quitação pelo ente credor.
O PAGAMENTO E O PARCELAMENTO DA DÍVIDA DEVEM SER REQUERIDOS DIRETAMENTE AO ÓRGÃO/PROCURADORIA AO QUAL O DÉBITO ESTÁ VINCULADOl BEM COMO COMUNICADOS À VARA FEDERAL RESPONSÁVEL PELO PROCESSO.
OBSERVAÇÃO: Sr(a) advogado(a), para garantir a execução através de depósito judicial, acesse as informações na página "Depósito Judicial".
ATENÇÃO!!! As Varas Federais de Execução Fiscal não são responsáveis pelo gerenciamento do pagamento e do parcelamento das dívidas e não emitem guias.
No caso de você não concordar com a cobrança e pretender discuti-la judicialmente, será necessário constituir advogado(a) – seja particular ou público, em escritório modelo de universidades – ou defensor(a) público(a).