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Última modificação
17 Novembro, 2025

Caso não pretenda discutir a dívida, você poderá pagar ou parcelar o débito.

O pagamento integral do débito acarreta em extinção do processo.

O parcelamento do débito tem como consequência a suspensão do processo, a partir da realização do acordo, enquanto durar o parcelamento.

O processo somente será extinto quando for paga a última parcela e confirmada a quitação pelo ente credor.

O PAGAMENTO E O PARCELAMENTO DA DÍVIDA DEVEM SER REQUERIDOS DIRETAMENTE  AO ÓRGÃO/PROCURADORIA AO QUAL O DÉBITO ESTÁ VINCULADOl BEM COMO COMUNICADOS À VARA FEDERAL RESPONSÁVEL PELO PROCESSO.

OBSERVAÇÃO: Sr(a) advogado(a), para garantir a execução através de depósito judicial, acesse as informações na página "Depósito Judicial".

ATENÇÃO!!! As Varas Federais de Execução Fiscal não são responsáveis pelo gerenciamento do pagamento e do parcelamento das dívidas e não emitem guias.