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O parcelamento do débito tem como consequência a suspensão do processo, a partir da adesão ao acordo, e enquanto durar o parcelamento.

Após a adesão ao parcelamento, o(a) devedor(a) deverá informar ao Juízo, por petição.  Caso não possua advogado(a), deverá encaminhar o documento do parcelamento e comprovante da PRIMEIRA parcela paga, ao e_mail da Vara Federal responsável pelo processo.  (documentos em PDF). 

Da mesma forma, após o pagamento da ÚLTIMA parcela, deverá informar ao Juízo ou encaminhar o comprovante do pagamento pelo e_mail da Vara Federal responsável pelo processo.  (documentos em PDF).

Não há necessidade de informar o pagamento das parcelas intermediárias.

Atenção!!! O parcelamento, por si só, não implica no levantamento de penhoras e bloqueios existentes.

O processo somente será extinto quando for paga a última parcela e confirmada a quitação pelo Ente Credor. Após a extinção do processo, serão levantadas eventuais penhoras e bloqueios.

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Para obter informações sobre parcelamento, você deverá verificar os meios de contato no site do respectivo Conselho.

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Para parcelar, encaminhe mensagem para:  pgf.parcelamento@agu.gov.br.

A resposta será enviada em até 10 (dez) dias úteis.

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Para parcelar dívidas de FGTS, acesse o site Caixa.gov.

Em caso de dúvida, compareça a uma agência da CEF mais próxima.

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Para parcelamento de dívidas com a PFN, acesse o site do Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Em caso de dúvida, encaminhe mensagem para:  atendimentoresidualunico.rj.prfn2regiao@pgfn.gov.br.