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INFORMAÇÕES PARA PARCELAR A DÍVIDA

JFRJ

Última modificação
9 Outubro, 2025

O parcelamento do débito tem como consequência a suspensão do processo, a partir da adesão ao acordo, e enquanto durar o parcelamento.

Após a adesão ao parcelamento, o(a) devedor(a) deverá informar ao Juízo, por petição.  Caso não possua advogado(a), deverá encaminhar o documento do parcelamento e comprovante da PRIMEIRA parcela paga, ao e_mail da Vara Federal responsável pelo processo.  (documentos em PDF). 

Da mesma forma, após o pagamento da ÚLTIMA parcela, deverá informar ao Juízo ou encaminhar o comprovante do pagamento pelo e_mail da Vara Federal responsável pelo processo.  (documentos em PDF).

Não há necessidade de informar o pagamento das parcelas intermediárias.

Atenção!!! O parcelamento, por si só, não implica no levantamento de penhoras e bloqueios existentes.

O processo somente será extinto quando for paga a última parcela e confirmada a quitação pelo Ente Credor. Após a extinção do processo, serão levantadas eventuais penhoras e bloqueios.