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Última modificação
26 Fevereiro, 2025

Custas judiciais podem ser pagas no PagTesouro por Pix ou cartão de crédito*

A Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) informa que a plataforma PagTesouro permite o recolhimento de custas judiciais por PIX ou cartão de crédito.

Esses serviços são acessados no endereço *https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru* e foram cadastrados da seguinte forma:

🔶 *Processos na SJES: 020287 – Custas Judiciais SJES*
🔶 Processos na SJRJ: 020286 – Custas Judiciais SJRJ
🔶 Processos no TRF – 2ª Região: 020067 – Custas Judiciais – 2ª Instância

Em decorrência da disponibilização desse novo meio de recolhimento de custas, a Secretaria *atualizou no Portal do TRF2 as instruções* padronizadas para preenchimento das informações.

As instruções atualizadas estão na página "“Preenchimento e pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU)“: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/preenchimento-pagamento-de-guia-de-recolhimento-da-uniao-gru.
 

Última modificação
4 Fevereiro, 2025

Para Certidão de Objeto e Pé e de Inteiro Teor:

 

Nome da Unidade Favorecida: Justiça Federal de Primeiro Grau – ES.

Guia de Recolhimento da União - GRU

Código de Recolhimento: 18710-0

UG: 090014

Gestão: 00001

Valor por folha da Certidão: R$ 0,43

Como não é possível estimar o tamanho da certidão para pagar as custas, normalmente é pago entre R$ 5,00 e R$ 20,00, valor suficiente para que a emissão não seja atrasada para complementação do valor.

 

O Sistema eProc oferece a Certidão Narratória disponível no campo Ações do Sistema e é automática, gratuita e extraída imediatamente pelo próprio interessado.

Todas as peças do processo são documentos eletrônicos e servem como certidão.

A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfes.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador disponível em cada documento.

Veja o que diz a Consolidação de Normas da Corregedoria da 2ª Região sobre o tema em seus artigos 146-150:

https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/corregedoria/atos/normas/consolidacao-de-normas-da-corregedoria-2024-11-13.pdf