Em face do parecer nº JFRJ-PAR-2021/03026 da COAN/Subsecretaria Jurídico-Administrativa e do pronunciamento da Diretora (em exercício) da Secretaria Geral, e dado o grau de reprovabilidade da conduta da empresa JJA BRASIZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E SERVIÇOS DE REFORMAS EIRELIME (CNPJ nº: 26.649.615/0001-37), e o prejuízo causado pela não formalização de contrato de fornecimento de materiais odontológicos, dando ensejo à repetição da licitação, o que configura falta gravíssima, DECIDO aplicar à empresa JJA BRASIZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E SERVIÇOS DE REFORMAS EIRELIME (CNPJ nº: 26.649.615/0001-37) a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 4 (quatro) meses, nos termos do item 2, inciso III, do Anexo I da PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00039, de 12/11/2020, e do Item 12 do Edital de Pregão Eletrônico nº 080/2021, c/c o artigo 87, inciso III da Lei n.º 8.666/93.
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