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Servidor(a) Cedido(a) e Removido(a) - Auxílio-alimentação - Causas de desconto do benefício

JFRJ

Última modificação
27 Fevereiro, 2024

São razões para desconto:

  • faltas injustificadas;
  • licenças para tratamento da própria saúde superiores a 730 dias durante a vida funcional (conforme o art. 18, parágrafo 1º da Resolução nº 4/2008-CJF, e o art. 102, VIII, "b" da Lei 8.112/1990 c/c o art. 103 da Lei 8.112/1990).
  • casos específicos de licenças para tratamento de doença em pessoa da família, observado o seguinte dispositivo:

O somatório de licenças para tratamento de doença em pessoa na família que excederem 30 dias - intercaladas ou contínuas - ensejarão desconto do benefício, desde que concedidas dentro de um prazo equivalente a 12 meses, a contar da data da primeira licença. Após os 12 meses da primeira licença, interrompe-se a contagem e retoma-se o direito à nova fruição. (art. 18 da Resolução nº 4/2008-CJF c/c o art. 103 da Lei nº 8.112/1990 c/c o art. 24 da Lei nº 12.269/2010)