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Cadastro e validação

JFRJ

Última modificação
4 Abril, 2025

O cadastro de usuário realizado no sistema e-Proc, sem uso de certificado digital, precisa ser ativado/validado mediante comparecimento pessoal a uma unidade da Justiça Federal, nos termos do art. 10 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017.

Ativação do cadastro no sistema e-Proc pode ser feita por meio de videoconferência (através do Suproc) ou presencialmente no prédio administrativo da Justiça Federal da capital ou nas sedes das Subseções Judiciárias, no interior.

Por Videoconferência:

O Advogado e o Jus Postulandi devem enviar, através do sistema Suproc, o documento de identificação profissional ou pessoal e um documento com número do CPF.

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão da validação do cadastro.

No caso do cadastramento de Perito, Procurador-Chefe, Autoridade e Unidade Externa, também estão sendo utilizados o sistema Suproc e a videoconferência, contudo, há outros documentos que precisam ser enviados. Veja mais informações clicando sobre o artigo que trata especificamente sobre o perfil de usuário desejado.

Presencialmente:

Na capital: comparecer à Seção de Informações e Certidões - SECER - Avenida Almirante Barroso, 78 - 1º andar - Centro - RJ.

No interior: comparecer em uma das Subseções Judiciárias, Seção de Atividades Judiciárias - SEJUD (Distribuição/1º Atendimento).

Horário de Atendimento: 12:00 as 17:00