JFES
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000559-67.2018.4.02.5004/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JOSIMAR ELIAS BARBOSA
EXECUTADO: ELIANE BARBOSA
EXECUTADO: LIMPISERVICE SERVICOS LTDA
EDITAL Nº 500004782432
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS
FINALIDADE DO EDITAL: INTIMAÇÃO de ELIANE BARBOSA, CPF: 024.658.837-39, a respeito do bloqueio de saldos em contas bancárias e de ativos financeiros de sua(s) titularidade para satisfação da dívida executada no processo número 5000559-67.2018.4.02.5004, proposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de JOSIMAR ELIAS BARBOSA, ELIANE BARBOSA e LIMPISERVICE SERVICOS LTDA, bem como para: a) ciência do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, comprovar a eventual impenhorabilidade ou o excesso das importâncias encontradas, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC. b) ciência de que, decorrido o prazo de cinco dias previsto no §3° do art. 854, será efetivada a conversão da indisponibilidade em penhora (com a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo), servindo a presente intimação também como intimação da penhora, para os fins previstos no art. 841 do CPC; c) ciência de que, não sendo apresentada impugnação e efetivada a transferência dos valores, passará a correr o prazo de 10 dias previsto no art. 847 do CPC, independente de nova intimação.
SEDE DO JUÍZO: Av. Hans Schmogger, 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES, CEP 29.900-495.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12 às 17 horas (público em geral) e 12 às 19 horas (advogados).
Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pelo Diretor de Secretaria, por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal.
Linhares/ES, data da assinatura eletrônica.
Documento eletrônico assinado por KELLY ELIAS PIMENTEL, Diretora de Secretaria Substituta, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfes.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 500004782432v5 e do código CRC bbb7023c.
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Data e Hora: 15/07/2026, às 17:12:02
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002289-79.2019.4.02.5004/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS CUPERTINO JUNIOR
EXECUTADO: ALEXANDRE ANTONIO FIORETTI COSTA
EXECUTADO: EMPORIO DA PRATA COMERCIAL LTDA
EDITAL Nº 500004785510
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS
FINALIDADE DO EDITAL: CITAÇÃO de ALEXANDRE ANTONIO FIORETTI COSTA, CPF: 115.833.577-69, para que PAGUE(M), no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 432.334,70 (quatrocentos e trinta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), calculada em 07/10/2019, sujeita a atualização e acréscimo de custas e honorários advocatícios, OU, em 05 (cinco) dias, indique(m) bens à penhora, o bastante para assegurar a execução, sujeito à multa, nos termos dos arts. 774 e 774, V, do CPC/2015, ficando ciente(s) do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos.
SEDE DO JUÍZO: Av. Hans Schmogger, 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES, CEP 29.900-495.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12 às 17 horas (público em geral) e 12 às 19 horas (advogados).
Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pelo Diretor de Secretaria, por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal.
Linhares/ES, data da assinatura eletrônica.
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Data e Hora: 17/07/2026, às 15:46:14
EDITAL Nº 500004714827
O DOUTOR WELLINGTON LOPES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DE LINHARES, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER a todos que o presente Edital, com prazo de 15 (QUINZE) dias, virem, ou dele notícia tiverem, que, nos autos da AÇÃO PENAL N. 5002890-75.2025.4.02.5004/ES, foi oferecida denúncia, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, recebida em 25/08/2025, em face de RENATO CÉSAR CASARA, inscrito no CPF sob o nº 472.779.710-00. Assim, como não foi possível citá-lo pessoalmente, por estar em local não sabido (art. 361 do CPP), e para que no futuro não alegue ignorância: 1º) CITA o referido acusado para responder à acusação por escrito, no prazo de dez (10) dias, por incurso nas penas do artigo 334-A, § 1º, inciso II, e § 3º, do artigo 180, §§ 1º e 6º, do artigo 288 e do artigo 299, todos do Código Penal; bem como do artigo 40, § 1º e artigo 69, ambos da Lei nº 9.605/98; 2º) CIENTIFICA-O de que, na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação (nos termos do art. 396-A do CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.719/08); e de que, caso não indique o endereço das testemunhas ou não requeira a sua intimação, deverá trazê-las independentemente de intimação; e 3º) CIENTIFICA-O, ainda, de que a resposta escrita deverá ser apresentada por advogado; caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar esta secretaria solicitando a designação da Defensoria Pública da União, a quem incumbirá atuar em sua defesa, apresentando a resposta escrita à acusação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, manda passar o presente Edital de Citação, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, no sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Outrossim, faz saber que a sede deste Juízo situa-se à Av. Hans Schmoger, n. 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição - CEP: 29.900-495 - Fone: (27) 3048-0717 - E-mail: 01vf-lin@jfes.jus.br. - Dado e passado na Secretaria da Vara Federal de Linhares/ES, Subseção Judiciária do Espírito Santo, na data da assinatura eletrônica.
Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERALSeção Judiciária do Espírito Santo1ª Vara Federal de Linhares
Disponibilizado no D.E.: 12/06/2026
Prazo do edital: 27/07/2026
Prazo de citação/intimação: 03/08/2026
Av. Hans Schmoger, 808 - Bairro: Nossa Senhora da Conceição - CEP: 29900-495 - Fone: (27)3048-0700 - Email: 01vf-lin@jfes.jus.br
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0035752-68.2017.4.02.5004/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: FERNANDA MAIA
EXECUTADO: LANCHONETE & PASTELARIA RECANTO DAS DELICIAS LTDA
EDITAL Nº 500004683593
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS
FINALIDADE DO EDITAL: INTIMAÇÃO de FERNANDA MAIA, CPF: 110.580.477-10, nos termos do despacho proferido nos autos do processo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL número 0035752-68.2017.4.02.5004, proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de FERNANDA MAIA e LANCHONETE & PASTELARIA RECANTO DAS DELICIAS LTDA a respeito do bloqueio de saldos em contas bancárias e de ativos financeiros de sua(s) titularidade para satisfação da dívida executada nesses autos, conforme verifica-se no evento 146, SISBAJUD2 dos autos do processo em epígrafe e que deve ser consultado conforme Advertência abaixo.
a) para, querendo, comprovar a eventual impenhorabilidade ou o excesso das importâncias encontradas, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias.
b) para ciência de que, decorrido o prazo de cinco dias previsto no §3° do art. 854, será efetivada a conversão da indisponibilidade em penhora (com a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo), servindo a presente intimação também como intimação da penhora, para os fins previstos no art. 841 do CPC/2015;
c) Para ciência de que, não sendo apresentada impugnação e efetivada a transferência dos valores, passará a correr o prazo de 10 dias previsto no art. 847 do CPC/2015, independente de nova intimação.
SEDE DO JUÍZO: Av. Hans Schmogger, 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES, CEP 29.900-495.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12 às 17 horas (público em geral) e 12 às 19 horas (advogados).
Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pelo Diretor de Secretaria, por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal.
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Documento eletrônico assinado por GIULIANA FREITAS SPANO, Diretora de Secretaria, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfes.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 500004683593v3 e do código CRC 862dbae1.
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Data e Hora: 10/06/2026, às 15:31:20
EDITAL Nº 500004546873
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS
FINALIDADE DO EDITAL: CITAÇÃO de JAMES DE OLIVEIRA, CPF: 099.101.668-87, para que PAGUE(M), no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 17.229,15 (dezessete mil, duzentos e vinte e nove reais e quinze centavos), calculada em 21/01/2025, sujeita a atualização e acréscimo de custas e honorários advocatícios, OU, em 05 (cinco) dias, indique(m) bens à penhora, o bastante para assegurar a execução, sujeito à multa, nos termos dos arts. 774 e 774, V, do CPC/2015, ficando ciente(s) do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos.
Não sendo contestada ação, o réu será considerado revel (art. 344 do CPC/2015), e neste caso, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC/2015).
SEDE DO JUÍZO: Av. Hans Schmogger, 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES, CEP 29.900-495.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12 às 17 horas (público em geral) e 12 às 19 horas (advogados).
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Data e Hora: 24/04/2026, às 18:59:25
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS - AUTOS FINDOS
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS - AUTOS FINDOS
EDITAL Nº 500004398178
PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS
FINALIDADE DO EDITAL:
O DOUTOR GUSTAVO MOULIN RIBEIRO, JUIZ FEDERAL DA VARA DE LINHARES, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que fica CITADO(A) MIDLEY BUSS DOS SANTOS, CPF: 188.850.337-84, representada por sua genitora, SOLANGE BUSS DA SILVA, CPF: 108.370.797-30, ré(u) nos autos em epígrafe, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para conhecimento de todos os atos e termos da ação supramencionada, ficando ciente de que não contestada a ação no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 335, ressalvadas as hipóteses do art. 229, ambos do Código de Processo Civil, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC, quais sejam, resumidamente: "Trata-se de ação de concessão de auxílio reclusão ajuizada por MARCELLE GOMES DOS SANTOS, representada por sua genitora, JULIETE PEREIRA GOMES, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS e MIDLEY NUSS DOS SANTOS, representada por sua genitora, SOLANGE NUSS DA SILVA, objetivando à implantação da quota-parte de cinquenta por cento do benefício de auxílio-reclusão" e que, no caso de revelia (art. 344, CPC), lhe será nomeado curador especial, conforme dispõe o art. 257, IV do CPC.
Tudo conforme despacho abaixo transcrito: “Quanto à citação da corré, diante das diligências anteriores infrutíferas, defiro a citação por edital da corré MIDLEY BUSS DOS SANTOS, na pessoa da sua representante legal, SOLANGE BUSS DA SILVA.”. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO: Av.Hans Schmoger, 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES, CEP 29.900-495.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12 às 17 horas (público em geral) e 12 às 19 horas (advogados).
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Data e Hora: 13/02/2026, às 18:52:00
EDITAL Nº 500004448044
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS
FINALIDADE DO EDITAL: INTIMAR o(a)(s) Executado(a)(s) JOSE SOUZA SANTOS, CPF: 07241838769 para efetuar(em) o pagamento da quantia devida de R$ 119.418,81 (cento e dezenove mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e um centavos), atualizado em 27/10/25, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e, também, de honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: a) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (art. 523, §1º, CPC); b) Efetuado o pagamento parcial no prazo estipulado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, CPC); e c) Sem prejuízo da inclusão de multa e de honorários, será expedido mandado de penhora e avaliação, no caso de não pagamento do valor devido (art. 523, §3º, CPC).
SEDE DO JUÍZO: Av. Hans Schmoger, 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES, CEP 29.900-495, Tel. (27) 3048-0700. E-mail: 01vf-lin@jfes.jus.br
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12 às 17 horas (público em geral) e 12 às 19 horas (advogados).
Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pelo Diretor de Secretaria, por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal.
Linhares/ES, data da assinatura eletrônica.
Documento eletrônico assinado por GIULIANA FREITAS SPANO, Diretora de Secretaria, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfes.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 500004448044v2 e do código CRC a3ffa5a2.
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Data e Hora: 09/03/2026, às 14:26:53
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS - AUTOS FINDOS
EDITAL Nº 500004374463
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS
FINALIDADE DO EDITAL: INTIMAR a executada MARIA DA PENHA COSTA POMPERMAIER, CPF: 084.101.627-50 para efetuar o pagamento da quantia devida de R$ 495.820,58 (quatrocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e, também, de honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: a) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (art. 523, §1º, CPC); b) Efetuado o pagamento parcial no prazo estipulado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, CPC); e c) Sem prejuízo da inclusão de multa e de honorários, será expedido mandado de penhora e avaliação, no caso de não pagamento do valor devido (art. 523, §3º, CPC).
SEDE DO JUÍZO: Av. Hans Schmoger, 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES, CEP 29.900-495, Tel. (27) 3048-0700. E-mail: 01vf-lin@jfes.jus.br
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12 às 17 horas (público em geral) e 12 às 19 horas (advogados).
Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pelo Diretora de Secretaria, por ordem do MM. Juiz Federal.
Linhares/ES, data da assinatura eletrônica.
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS - AUTOS FINDOS
EDITAL Nº 500004301893
PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS
FINALIDADE DO EDITAL:
O DOUTOR WELLINGTON LOPES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DE LINHARES, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que fica CITADO(A) MOVERAMA INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI, CPF/CNPJ nº 01126547000109, ré(u) nos autos em epígrafe, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para conhecimento de todos os atos e termos da ação supramencionada, ficando ciente de que não contestada a ação no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 335, ressalvadas as hipóteses do art. 229, ambos do Código de Processo Civil, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC, quais sejam, resumidamente: "Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face da empresa MOVERAMA INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI, objetivando a restituição dos valores utilizados pela parte-ré em decorrência da contratação de cartão de crédito, nos termos do Contrato nº 0000000180005101" e que, no caso de revelia (art. 344, CPC), lhe será nomeado curador especial, conforme dispõe o art. 257, IV do CPC.
Tudo conforme despacho abaixo transcrito: "Este feito tramita desde 10/11/2021 e, diante das diversas tentativas frustradas de localização do(a) réu(é)/executado(a) MOVERAMA INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI, defiro o pedido da(o) autora/exequente para que a citação seja realizada por Edital". E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO: Av.Hans Schmoger, 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES, CEP 29.900-495.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12 às 17 horas (público em geral) e 12 às 19 horas (advogados).
Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pela Diretora de Secretaria, por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal.
Linhares/ES, data da assinatura eletrônica.
EDITAL Nº 500004334131
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS
FINALIDADE DO EDITAL: CITAÇÃO de TATIANA CARVALHINHO MOTA BRZESKY, CPF: 11316353702, para que PAGUE(M), no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 10.513,04 (dez mil, quinhentos e treze reais e quatro centavos), calculada em 21/01/2025, sujeita a atualização e acréscimo de custas e honorários advocatícios, OU, em 05 (cinco) dias, indique(m) bens à penhora, o bastante para assegurar a execução, sujeito à multa, nos termos dos arts. 774 e 774, V, do CPC/2015, ficando ciente(s) do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos.
Não sendo contestada ação, o réu será considerado revel (art. 344 do CPC/2015), e neste caso, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC/2015).
SEDE DO JUÍZO: Av. Hans Schmogger, 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES, CEP 29.900-495.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12 às 17 horas (público em geral) e 12 às 19 horas (advogados).
Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pelo Diretor de Secretaria, por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal.
Linhares/ES, data da assinatura eletrônica.
EDITAL Nº 500004340097
PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS
FINALIDADE DO EDITAL:
CITAÇÃO de VILSON MONTEIRO MENDES, CPF: 90702921904 para ciência de todos os termos da Ação n° 50007004720224025004 MONITÓRIA, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00360305000104 contra VILSON MONTEIRO MENDES, a fim de:
a) efetuar o pagamento da importância de R$ 115.469,79 (cento e quinze mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), calculada em 09/03/2022 e sujeita a atualização e acréscimo de honorários advocatícios no montante de 5% do valor da causa, hipótese em que ficará isento(a) das custas ou b) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702 do CPC/2015;
Não havendo contestação, o(a) réu(é)/executado(a) será considerado(a) revel (art. 344 do CPC/2015) e que, neste caso, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC/2015).
SEDE DO JUÍZO: Av. Hans Schmoger, 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES, CEP 29.900-495.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12 às 17 horas (público em geral) e 12 às 19 horas (advogados).
Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pelo Diretora de Secretaria Substituta, por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal.
Linhares/ES, Linhares/ES, data da assinatura eletrônica.
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS - AUTOS FINDOS
EDITAL Nº 500004329184
PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias.
O DOUTOR GUSTAVO MOULIN RIBEIRO, JUIZ FEDERAL DA VARA DE LINHARES, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que ficam:
1) CITADOS os manifestantes ocupantes da Rodovia ES-010, na forma do art. 554, § 1º, do Código de Processo Civil, para conhecimento de todos os atos e termos da ação, ficando cientes de que não contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, ressalvadas as hipóteses do art. 229, ambos do Código de Processo Civil, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC, quais sejam, resumidamente: "Trata-se de ação em que se requer a tutela antecipada antecedente, ajuizada pela FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (FINDES), objetivando a desobstrução da Rodovia ES-010, além de tutela inibitória para impedir novos bloqueios (evento 1, INIC1 e evento 6, EMENDAINIC1)".
Em caso de revelia, a Defensoria Pública da União será nomeada curadora especial dos ocupantes (art. 72, parágrafo único e art. 257, IV do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Av. Hans Schmogger, 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES, CEP 29.900-495.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12 às 17 horas (público em geral) e 12 às 19 horas (advogados).
O inteiro teor do processo está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfes.jus.br/, menu "Consulta pública de processos", mediante a digitação do NÚMERO DO PROCESSO (5004768-35.2025.4.02.5004) e da CHAVE DO PROCESSO (149474342225).
Linhares/ES, 09 de janeiro de 2026.
EDITAL Nº 500004318322
O DOUTOR GUSTAVO MOULIN RIBEIRO, JUIZ FEDERAL DA VARA DE LINHARES, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que ficam:
CITADOS os atuais ocupantes do Ramal Piraqueaçu da Estrada de Ferro Vitória a Minas, no Município de Aracruz/ES, e os atuais ocupantes da Rodovia ES-010, nas proximidades da Ponte de Santa Cruz, no Município de Aracruz/ES, na forma do art. 331, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), para responderem ao recurso de apelação interposto pela parte autora, FEDERAÇÃO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - FINDES, contra a sentença que:
1) Quanto ao pedido de desbloqueio do trecho da ferrovia Vitória a Minas, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL e JULGOU O FEITO EXTINTO, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa, nos termos dos artigos 17, 330, II e 485, VI, todos do Código de Processo Civil.
2) Quanto ao pedido de desbloqueio da Rodovia ES-010, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL e JULGOU O FEITO EXTINTO, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, nos termos dos artigos 17, 330, III e 485, VI, todos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para recebimento e processamento da apelação, nos termos do art. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil.
E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO: Av. Hans Schmogger, 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES, CEP 29.900-495.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12 às 17 horas (público em geral) e 12 às 19 horas (advogados).
O inteiro teor do processo está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfes.jus.br/, menu "Consulta pública de processos", mediante a digitação do NÚMERO DO PROCESSO (5004768-35.2025.4.02.5004) E DA CHAVE DO PROCESSO (149474342225).
Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pelo Diretor de Secretaria, por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal.
Linhares/ES, 19/12/2025.
EDITAL Nº 500004183289
PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias.
O DOUTOR GUSTAVO MOULIN RIBEIRO, JUIZ FEDERAL DA VARA DE LINHARES, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que ficam:
1) CITADOS os atuais ocupantes da ferrovia Vitória a Minas (na altura do KM 39, em Aracruz/ES) que se recusaram a se identificar à Oficiala de Justiça deste Juízo Federal (conforme processo 5003971-59.2025.4.02.5004/ES, evento 101, CERT1) bem como os demais ocupantes que não foram encontados no local, na forma do art. 256, III e do art. 554, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil (CPC), para conhecimento de todos os atos e termos da ação, ficando cientes de que não contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, ressalvadas as hipóteses do art. 229, ambos do Código de Processo Civil, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC, quais sejam, resumidamente: trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar, ajuizada pela VALE S/A, em face de BRUNA BRENA BESSON, EDNEIA JOAQUIM SILVEIRA, ALICE FRANCISCO, JOSÉ EDUARDO TARTAGLIA CORDEIRO FILHO, LEONARDO JOAQUIM e EDIANA PINTO JOAQUIM RIBEIRO e TODOS OS DEMAIS MANIFESTANTES, objetivando a tutela da posse de trecho da ferrovia Vitória a Minas (na altura do KM 39, em Aracruz/ES), ocupado pelos manifestantes desde 22/10/2025.
Em caso de revelia, a Defensoria Pública da União será nomeada curadora especial dos ocupantes (art. 72, parágrafo único e art. 256, IV do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Av. Hans Schmogger, 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES, CEP 29.900-495.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12 às 17 horas (público em geral) e 12 às 19 horas (advogados).
O inteiro teor do processo está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfes.jus.br/, menu "Consulta pública de processos", mediante a digitação do NÚMERO DO PROCESSO (5003971-59.2025.4.02.5004) E DA CHAVE DO PROCESSO (745110024625).
Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pelo Diretor de Secretaria, por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal.
Linhares/ES, 07 de novembro de 2025.