EDITAL Nº 500004318322
O DOUTOR GUSTAVO MOULIN RIBEIRO, JUIZ FEDERAL DA VARA DE LINHARES, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que ficam:
CITADOS os atuais ocupantes do Ramal Piraqueaçu da Estrada de Ferro Vitória a Minas, no Município de Aracruz/ES, e os atuais ocupantes da Rodovia ES-010, nas proximidades da Ponte de Santa Cruz, no Município de Aracruz/ES, na forma do art. 331, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), para responderem ao recurso de apelação interposto pela parte autora, FEDERAÇÃO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - FINDES, contra a sentença que:
1) Quanto ao pedido de desbloqueio do trecho da ferrovia Vitória a Minas, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL e JULGOU O FEITO EXTINTO, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa, nos termos dos artigos 17, 330, II e 485, VI, todos do Código de Processo Civil.
2) Quanto ao pedido de desbloqueio da Rodovia ES-010, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL e JULGOU O FEITO EXTINTO, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, nos termos dos artigos 17, 330, III e 485, VI, todos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para recebimento e processamento da apelação, nos termos do art. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil.
E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO: Av. Hans Schmogger, 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES, CEP 29.900-495.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12 às 17 horas (público em geral) e 12 às 19 horas (advogados).
O inteiro teor do processo está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfes.jus.br/, menu "Consulta pública de processos", mediante a digitação do NÚMERO DO PROCESSO (5004768-35.2025.4.02.5004) E DA CHAVE DO PROCESSO (149474342225).
Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pelo Diretor de Secretaria, por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal.
Linhares/ES, 19/12/2025.