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Magistrados federais e estaduais de todo o país participaram, nos dias 20 e 21 de fevereiro, das seis oficinas do “I Congresso Nova Arquitetura da Judicialização da Saúde: Impactos do Tema 1234”, que aconteceu no Centro Cultural Justiça Federal (CCJF), no Rio de Janeiro. O evento, realizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e pela Escola da Magistratura Regional da 2ª Região (Emarf), teve o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Na tarde da quinta-feira, 20/2, foram realizadas três oficinas. A primeira, que trata de medicamentos de alto custo – Tema 6, foi comandada pela coordenadora do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal, a desembargadora federal Kátia Balbino, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e pela juíza federal Maria Cristina Kanto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Na segunda oficina, coordenada pelo desembargador federal Leonardo Henrique Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), e pelo juiz federal Clenio Schulze, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e membro do Comitê de Saúde do Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), magistrados discutiram o Tema 1234, que trata da obrigatoriedade da União de fornecer ao cidadão medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS), e define a competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual para julgar ações sobre esses medicamentos.
Sob a coordenação da desembargadora federal Taís Schilling Ferraz e da juíza federal Ana Carolina Morozowski, ambas do TRF4, a incorporação de medicamentos pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) foi o assunto discutido na terceira e última oficina do dia.
Já na manhã de sexta-feira, 21/2, mais três oficinas foram realizadas. Na oficina IV, os magistrados conheceram com mais detalhes os recursos do NatJus, o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário que fornece pareceres e notas técnicas para ajudar nos casos que envolvem litígios na saúde. A quarta oficina foi comandada pela coordenadora científica do Congresso e coordenadora do Comitê Executivo de Saúde do Rio de Janeiro, a desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, do TRF2, e por Daiane Nogueira de Lira, conselheira do CNJ e coordenadora do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde (Fonajus). Participaram também da oficina os juízes Clenio Schulze e Fernanda Ribeiro Pinto, além do farmacêutico Flávio Badaró, diretor do NatJus no Rio de Janeiro.
A juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, e Felipe Ferré, técnico do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), coordenaram a oficina V, com o tema “Plataforma Nacional”.
Finalizando os trabalhos das oficinas do Congresso, a desembargadora federal Giselle França, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), e a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, do TRF1, coordenaram a oficina VI, com o tema “Fluxos Procedimentais da Judicialização da Saúde – Conciliação”.
Plenária
Após o encerramento dos grupos de trabalhos das seis oficinas do Congresso, seus representantes levaram propostas à Plenária, ocorrida ainda na tarde de sexta-feira (21/2). A mesa diretora foi composta pelas coordenadoras científicas do evento, a desembargadora federal do TRF2 Carmem Silvia Lima de Arruda e a juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal Vânila Cardoso André de Moraes.
Em sua fala, Carmem Silvia explicou sobre os objetivos dessa sessão, evidenciando que "por não se tratar de uma jornada, não serão extraídos enunciados, mas sim serão apresentadas as sugestões que foram debatidas durante as oficinas". A magistrada pontuou que as discussões originadas no evento serão sistematizadas e publicadas nos Anais do “I Congresso Nova arquitetura da Judicialização da Saúde: Impactos do Tema 1234” e ressaltou a importância da Plenária para que seja possível evoluir com novas ideias e práticas.
Em seguida, Vânila Cardoso detalhou como seria realizada a apresentação das oficinas da Plenária e destacou a riqueza do debate coletivo. "Esse Congresso traz questões novas, sendo o primeiro contato após a publicação do Tema 1234, e conta com a presença de juízes federais e estaduais, defensores públicos e médicos, cujo ambiente plural torna a profundidade de análise sob vários pontos de vista muito mais interessante", acrescentou a juíza.
Iniciando as participações no decorrer da Plenária, a desembargadora federal Kátia Balbino (TRF1) destacou que o chamado Tema 6 vai além do medicamento de alto custo, na medida em que "trata também dos medicamentos que não foram incorporados ao SUS, ainda que não tenham um valor elevado”, frisou. A magistrada também explicou que o tema é focado na excepcionalidade relativa à análise individual de cada caso, sendo assim, caberia ao autor o ônus de provar a sua situação de exceção. Tendo em vista essa questão, a desembargadora reconheceu a dificuldade que a parte possa vir a ter para provar a necessidade do fornecimento do medicamento para seu tratamento, e que, por isso, os magistrados devem analisar cada caso com profundidade, seja consultando o NatJus, perícias e/ou relatórios de especialistas para embasar a sua decisão. “Não podemos desqualificar, nem assinar aquilo que desconhecemos, precisamos nos aprofundar em cada situação, pois devemos julgar com Justiça”, concluiu.
Em seguida, foi a vez da desembargadora federal Taís Schilling Ferraz (TRF4) apresentar conclusões após discussão envolvendo a incorporação de medicamentos pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. Segundo a magistrada, o grupo efetuou debates, na tentativa de compreender qual é o espaço de atuação da Justiça e o tipo de controle nos atos da Comissão. "Na dinâmica, foram trabalhados os relatórios da Comissão, que traziam a postura da agência em relação à incorporação de medicamentos, revisão dos seus atos, medicamentos substituídos e outras ações", afirmou. Ainda de acordo com a desembargadora, o resultado do debate gerou diversos questionamentos construtivos, envolvendo situações relativas à legalidade e à legitimidade na incorporação ou não de um medicamento. Além disso - continuou -, "debateram sobre quais fatores seriam considerados para avaliação de custo-efetividade na incorporação de medicamentos, o que fazer sobre quando um medicamento é desincorporado, se a parte já está em tratamento, enfim, inúmeros questionamentos que levaram em consideração a parte. “Não podemos nos esquecer de que nossa atuação vai além do Direito, estamos lidando com um conflito real, com uma vida e urgência de soluções", destacou.
Após, o desembargador federal Leonardo Henrique Carvalho (TRF5) trouxe, inicialmente, uma importante reflexão, referindo-se ao fato de que há 120 anos, na sede histórica do STF (local em que estava sendo realizado o Congresso), foi discutida uma questão relativa à judicialização da saúde: um habeas corpus que tratava da chamada Revolta da Vacina. “Isso nos traz um significado interessante, estamos na sede histórica do Supremo debatendo novamente um tema tão relevante para a sociedade”, lembrou. Segundo o magistrado, a oficina da qual foi coordenador procurou compreender a estabilidade trazida pelo efeito da súmula vinculante do STF, que definiu um critério objetivo - a partir de 210 salários mínimos - para definir a competência da Justiça Federal para julgar casos relativos à saúde, e assim evitar conflito de competência com a Justiça Estadual. Ainda de acordo com o desembargador, durante o trabalho, foram levantadas importantes discussões acerca da competência, como a questão do medicamento não incorporado, tendo sido trazido do exterior: qual seria sua base de cálculo para aquisição de parâmetro mínimo, uma vez que há uma grande variação cambial? Além dessa reflexão, foram discutidas outras situações sobre competência, com soluções possíveis que seriam tomadas.
Em seguida, o desembargador Clenio Jair (TRF4) ressaltou a importância da súmula vinculante na medida em que reduziu a insegurança jurídica que havia desde então sobre o tema de competência entre Justiça Federal e Estadual, ao ser definido um critério objetivo para resolver os conflitos. “O resultado da oficina permitiu um debate democrático, promovendo reflexões e sugestão de melhorias sob uma perspectiva mais coletiva, sem perder de vista o direito individual de cada cidadão”, finalizou.
Dando continuidade aos trabalhos, a desembargadora Carmen Silvia apresentou a origem do NatJus, no Rio de Janeiro, para contextualizar os participantes da Plenária. De acordo com Carmem, seu surgimento se deu através de “um grupo de pessoas da área médica, que faziam pareceres para juízes, para auxiliarem nas decisões acerca do tema de Saúde. Posteriormente, houve um acordo de cooperação entre o TRF2, TJRJ e as Secretarias de Saúde do Estado e Município, cujo objetivo foi o de analisar os casos concretos e as evidências científicas sobre o fármaco que está sendo solicitado. Em resumo, a experiência obteve tanto êxito e relevância junto ao Poder Judiciário, que está, no Tema 1234, a obrigatoriedade do NatJus", afirmou a magistrada.
Já a conselheira Daiane Nogueira de Lira (CNJ) falou sobre o e-NatJus, ressaltando que o NatJus Nacional foi ampliado para atender a todas as demandas do Poder Judiciário Nacional, não somente na situação de emergência do caso. Também foi discutida em sua oficina, a diferença entre nota técnica, parecer técnico científico e perícia técnica, utilizada para avaliação física. Segundo a conselheira, o NatJus faz análise de evidência científica da medicação solicitada - e não faz avaliação física e custo-efetividade. "Temos como objetivo aperfeiçoar o sistema, para que consigamos melhorar a nossa qualidade técnica", pontuou.
Dando continuidade à Plenária, foi a vez da juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes e do técnico do Conass Felipe Ferré destacarem as conclusões extraídas após discussões envolvendo a oficina "Plataforma Nacional". Segundo a magistrada, a ideia de uma plataforma nacional se deu devido à necessidade de disponibilização, num espaço único, dos dados das audiências nos debates do Tema 1234, para compartilhamento. “A plataforma vai dar a possibilidade de visualizar o pedido na esfera judicial e administrativa, acompanhar o itinerário do tratamento do paciente (o próprio médico vai informar o medicamento) e as informações das compras nacionais, além do acompanhamento da possibilidade de compensação fundo a fundo”, destacou.
Já Felipe Farré complementou que a tecnologia vai promover o encontro de instituições e pessoas, pela consolidação de todos os dados. "O prescritor vai ter acesso ao acompanhamento do medicamento e seu deferimento, havendo uma aproximação maior na clínica e na gestão, sendo essa um divisor de águas e uma nova arquitetura no Tema 1234", finalizou.
Encerrando os trabalhos da Plenária, foi a vez da desembargadora federal Giselle França (TRF3) e da juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe (TRF1) discorrerem sobre as conclusões apresentadas após a oficina que discutiu sobre os fluxos procedimentais da judicialização da saúde envolvendo a conciliação. As magistradas explicaram que dividiram em três partes sua oficina. Na primeira, elas abordaram as notas técnicas sobre os Temas 6 e 1234, produzidas pelos Centros de Inteligência. Já na segunda parte, apresentaram os fluxos procedimentais das ações, considerando várias hipóteses, como: medicamento incorporado, medicamento não incorporado e medicamento não registrado. "Retomamos várias discussões sobre a competência, a questão dos cumprimentos e das responsabilidades dos entes”, destacou Giselle. Na última parte, tratamos sobre a conciliação. "Foi apresentado o trabalho do juiz federal Paulo Marcos, coordenador da conciliação de São Paulo, que demonstrou como funciona a chamada Câmara de Mediação e Saúde, grupo pautado em um trabalho focado na comunicação entre os diferentes entes, para redução progressiva nos casos de judicialização da saúde, especialmente em Guarulhos", ressaltou Giselle.