FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL de nº 5123274-38.2023.4.02.5101, em que são partes a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e RICARDO MILHEIRO MARTINS, na qual foi requerida a CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 829 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC, de RICARDO MILHEIRO MARTINS, CPF 014.731.577-81, que se encontra em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de trinta dias, para ciência da presente ação. Após o prazo acima referido, iniciam-se os prazos de 3 (três) dias para pagamento do valor de R$ 6.426,88, atualizado até setembro/2023, e o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento dos embargos, observado o disposto no art. 915 e parágrafos e art. 231, todos do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ficando advertido ainda de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Poderá, caso deseje, indicar bens passíveis de penhora (CPC, art. 829, § 2º).
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