FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, neste Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, tramitam, desde 23/08/2021, os autos do processo autuado sob o nº 5012842-60.2021.4.02.5120 (Ação Monitória), movido por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ANA APARECIDA PEREIRA CUBA, LUIZ PEREIRA CUBA, FLAVIA VIEIRA CUBA e SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA, com vistas, em síntese, ao pagamento da dívida atualizada (corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora) originária do inadimplemento do(s) contrato(s) nº 0187003000035214. Assim, em especial para que chegue ao conhecimento dos réus / representantes legais da pessoa jurídica executada, LUIZ PEREIRA CUBA, CPF: 48207390778, e SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 09438694000118, que se encontram em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 256 e seguintes do CPC, ficando o(s) aludido(s) réu(s) CITADO(S) para pagar(em) a dívida no valor de R$ 116.461,45 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos) (posição da dívida: 05/08/2021), com a devida atualização, acrescido de juros legais e atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, querendo, oferecer(em) embargos, no mesmo prazo, nos termos do art. 701 e 702 do CPC. Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) de que o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos monitórios iniciar-se-á após 20 (vinte) dias da data da publicação deste edital. Fica(m) ciente(s), ainda, de que não sendo oferecidos embargos monitórios, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. Adverte(m)-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
Imagem