FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de nº 5002192-06.2024.4.02.5101, em que são partes União e PALMIRA CRESPO DO NASCIMENTO, na qual foi requerida a INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523 DO Código de Processo Civil - CPC, de PALMIRA CRESPO DO NASCIMENTO, CPF 631.396.937-53, que se encontra em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de trinta dias, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia de R$ 82.833,86 (oitenta e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos), atualizada até janeiro de 2024, sob pena de multa de 10% (dez por cento) ao valor da execução, inclusive os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523 c/c art. 525 do CPC.
Fica ciente ainda a executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.