FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da AÇÃO MONITÓRIA de nº 5040527-70.2019.4.02.5101, em que são partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e CAFÉ LOURDES LTDA. E OUTROS, na qual foi requerida a INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC, DE SÉRGIO FERNADES DE ABREU (CPF 884.259.403-20) para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia de R$ 43.278,27 (quarenta e três mil duzentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), atualizado até 28/05/2019, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523 c/c art. 525 do Código de Processo Civil - CPC, tendo em vista a conversão do mandado inicial em mandado executivo nos autos da ação monitória em epígrafe, nos termos do artigo 701, § 2º, do CPC. Fica ciente ainda o executado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
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