FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da execução por título extrajudicial de nº 50640495320244025101, em que são partes UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e MARCOS VINICIUS VIEIRA LIMA, na qual foi requerida a CITAÇÃO, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil - CPC, de MARCOS VINICIUS VIEIRA LIMA, que se encontra em lugar ignorado e incerto, com prazo de publicação de trinta dias, para ciência da presente ação. Após o prazo acima referido, iniciam-se os prazos de 3 dias para pagamento do valor de R$ 808.428,13, atualizado até 29/07/2024, e o prazo de 15 dias para oferecimento dos embargos, observado o disposto no art. 915 e parágrafos e art. 231, todos do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ficando advertido, ainda, de que será nomeado curadora especial a Defensoria Pública da União, em caso de revelia (art. 72, II do CPC). Poderá, caso desejar, indicar bens passíveis de penhora (art. 829, parágrafo 2º do CPC).
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