FAZ SABER, a todos quanto este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, desde 22/06/2020, neste Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu tramitam os autos do processo autuado sob o nº 5004893-19.2020.4.02.5120 (Ação Monitória), movido por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de D R DOS SANTOS COMERCIO DE ESTOFADOS E ARTEFATOS DE ESPUMA, com vistas, em síntese, ao pagamento da dívida atualizada (corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora) originária do inadimplemento do(s) Contrato(s) de Crédito Rotativo/Cheque Especial nº 0000000046313213; 193238606000012348; 193238734000075244; 193238734000076216; 3238003000008920; 3238197000008920, do(s) Contrato(s) de Girocaixa Fácil nº 0000000046313213; 193238606000012348; 193238734000075244; 193238734000076216; 3238003000008920; 3238197000008920; e do(s) Contrato(s) Cartão de Crédito nº 0000000046313213; 193238606000012348; 193238734000075244; 193238734000076216; 3238003000008920; e 3238197000008920. Assim, em especial para que chegue ao conhecimento do(a) réu(ré) / representante legal da pessoa jurídica executada D R DOS SANTOS COMERCIO DE ESTOFADOS E ARTEFATOS DE ESPUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.932.938/0001-91, que se encontra em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 256 e seguintes do CPC, ficando o(s) aludido(s) réu(s), CITADO(S) para pagar(em) a dívida no valor de R$ 173.715,87 (cento e setenta e três mil, setecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), com a devida atualização, acrescido de juros legais e atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, querendo, oferecer(em) embargos, no mesmo prazo, nos termos do art. 701 e 702 do CPC. Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) de que o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos monitórios iniciar-se-á após 20 (vinte) dias da data da publicação deste edital. Fica(m) ciente(s), ainda, de que não sendo oferecidos embargos monitórios, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. Adverte(m)-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
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