EDITAL DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO EVENTO 106:
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 103 - Ao executado na forma do art. 523 do CPC, para comprovação do cumprimento do julgado em 15 (quinze) dias com o depósito da quantia pleiteada (R$ 36.467,27), sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, conforme §1º do mesmo artigo.
Não havendo o depósito integral do valor executado, defiro a penhora através do sistema SISBAJUD, conforme requerido, sendo certo que, primeiramente, será feita a pesquisa de contas de titularidade do executado. Sendo localizado numerário, bloqueie-se até o valor requerido, indicando-se a conta sobre a qual recairá a constrição.
Havendo êxito, ao executado, por 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
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