EDITAL Nº 510017037579
EDITAL DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA
LUCAS PONTES ALVES BEZERRA
QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INACESSÍVEL, COM PRAZO DE PUBLICAÇÃO DE 20 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: MÁRCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANAS, Juíza Federal Titular da 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro, NOMEADA NA FORMA DA LEI E NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramita este processo de nº 5043017-55.2025.4.02.5101, em que são partes FUNÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE (EXEQUENTE) e LUCAS PONTES ALVES BEZERRA (EXECUTADO), no qual foi determinada a CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 257, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC, de LUCAS PONTES ALVES BEZERRA, CPF: 133.835.377-22, que se encontra em lugar inacessível, com prazo de publicação de vinte dias, para ciência da presente ação. Após o prazo acima referido, iniciar-se-á o prazo de 3 dias, a contar da citação, para que o executado pague o valor de R$ 39.339,57, acrescido de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Nos termos do artigo 915, c/c o artigo 231, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, poderá opor embargos à execução, em apartado, distribuídos por dependência à presente ação de execução.
Nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, o pagamento integral da dívida, no prazo de 3 (três) dias, reduzirá pela metade o valor dos honorários advocatícios.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial para a pessoa citanda (artigo 257, inciso IV, do CPC) e tal curatela será exercida pela Defensoria Pública da União, nos termos do artigo 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do artigo 4º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 80/1994.
O presente edital será publicado no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, bem como na plataforma de editais do CNJ (CPC, art. 257, II e III), ficando o citando ciente de que este juízo funciona na Av. Venezuela, nº 134, Saúde, Bloco A, 9º andar, Rio de Janeiro/RJ, no horário das 12h às 17h. EXPEDIDO por ordem da MM. Juíza Federal, no Município do Rio de Janeiro, em 21/08/2025. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei.