COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO, O MM. Doutor VLAMIR COSTA MAGALHÃES, Juiz Federal da Quinta Vara Federal de São João de Meriti, por nomeação na forma da lei e no uso das suas atribuições legais, faz saber a todos que virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que o autor Caixa Econômica Federal ajuizou a presente ação de Monitória n. 0002029-94.2018.4.02.5110, em face de JOSÉ MANOEL DOS REIS FILHO, CPF 151.527.824-72, E PADARIA E LANCHONETE CRISTO REI DE NILÓPOLIS EIRELI, CNPJ 04.800.452/0001-09, e, por não ter sido possível citá-los pessoalmente, haja vista se encontrarem em local incerto e não sabido, conforme certidões dos oficiais de justiça (eventos 17, 19, 52, 53, 71, 72, 83, 97, 98, 135, 136, 148, 165, 166, 167, 185 e 200), CITA-OS por meio do presente EDITAL, para pagamento, no prazo quinze dias úteis, nos termos do artigo 701 do CPC, incidindo o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, CIENTIFICANDO-OS, ainda, acerca do prazo de quinze dias, para oposição dos embargos à ação monitória, independente de prévia segurança do juízo.
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