FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da ação em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de nº 5059121-30.2022.4.02.5101, em que são partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e CARBENS COOPERATIVA DE BENS AUTOMOTORES, na qual foi requerida a INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC, de CARBENS COOPERATIVA DE BENS AUTOMOTORES, CNPJ 26.116.870/0001-14, que se encontra em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de trinta dias, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia de R$ 561.841,70 (quinhentos e sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta centavos), sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523 c/c art. 525 do CPC. Fica ciente ainda o executado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
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