FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da ação em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0066756-89.2018.4.02.5101, em que são partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e ROBERTO SANTORINI, na qual foi requerida a INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC, de ROBERTO SANTORINI (CPF 858.983.965-60), que foi citado por edital e permanece em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de trinta dias, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia de R$ 56.036,56 (cinquenta e seis mil, trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523 c/c art. 525 do CPC. Fica ciente ainda o executado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
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