EDITAL Nº 510016413905
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO:
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, JUIZ FEDERAL DA 30ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que nesta Vara e Secretaria se processam os autos do Processo n.º 50310952720194025101 (Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL), movido por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00360305000104 em face de ANDERSON JOSE FRANCISCO, CPF: 04790437795, GLOBOMIX SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA, CNPJ: 16756602000103 E JULIANA FERRAIOLO CUOCO, CPF: 09156989784, nos quais foi determinada a expedição, na forma da Lei, do presente EDITAL PARA CITAÇÃO de JULIANA FERRAIOLO CUOCO (CPF: 09156989784), para pagar a quantia de R$ 313.300,04 (trezentos e treze mil, trezentos reais e quatro centavos), referente ao contrato que ensejou a cobrança nº 000995714000001657, no prazo de 3 (três) dias, acrescida dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida exequenda, sob pena de penhora e avaliação de bens, na forma 827 e 829, do CPC. Cientifique(m)-se a(s) parte executada de que, havendo pagamento integral da dívida no prazo de 3 (três) das, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º), de que, ainda, poderá(ão) opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado nos termos do art. 915 e parágrafos, do CPC/2015, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 914 do mesmo Diploma Legal). Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que lhe(s) será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC). Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 11/06/2025 de junho de 2025. Eu, REBECA GONCALVES CELESTINO DA SILVA, matrícula JRJ63534, o digitei.