EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ELIOSVALDO DA SILVA SIMÃO
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da ação de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 de nº 5015705-46.2021.4.02.5101, em que são partes o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e ELIOSVALDO DA SILVA SIMÃO, na qual foi requerida a INTIMAÇÃO do executado, NOS TERMOS DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC, que foi citado por edital e ainda se encontra em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de trinta dias, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia de R$ 174.924,22 (cento e setenta e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523 c/c art. 525 do CPC. Fica ciente ainda o executado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.