EDITAL DE intimaÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO:
O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MARIANA PRETURLAN, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA NA TITULARIDADE PLENA DA 30ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que nesta Vara e Secretaria se processam os autos do Processo n.º 50672381020224025101 (Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA), movido por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00360305000104 em face de ROBSON MARTINS FRANCO, CPF: 05429925748, nos quais foi determinada a expedição, na forma da Lei, do presente EDITAL para INTIMAÇÃO de ROBSON MARTINS FRANCO (CPF: 05429925748) do(a) DESPACHO/DECISÃO, cujo teor segue transcrito: "1. Intime-se a parte executada POR EDITAL, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). Na mesma ocasião, intime-se a parte executada de que, escoado o prazo sem pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e de cometerem ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), deve indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, assim como quais bens são impenhoráveis, na forma do art. 833, CPC". Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado na forma da lei. Eu, REBECA GONCALVES CELESTINO DA SILVA, matrícula JRJ63534, o digitei.