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Edital de Citação / Intimação 510015204103

Nome / Razão Social do Citado / Intimado
MEGA PERSONALITE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
Órgão 2 região
JFRJ
Tipo do Edital
Edital de Citação / Intimação
Número do Edital
510015204103
Número do processo
5086978-17.2023.4.02.5101
CNPJ
36.940.924/0001-15
Breve descrição

EDITAL DE intimaÇÃO, COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO:

O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MARIANA PRETURLAN, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA NA TITULARIDADE PLENA DA 30ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES

FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que nesta Vara e Secretaria se processam os autos do Processo n.º 50869781720234025101 (Classe AÇÃO CIVIL PÚBLICA), movido por SUSEP-SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS, CNPJ: 42354068000119 em face de UBIRACY ANDRADE SILVA, CPF: 02751533477, NORALVO ARLINDO MENEZES JUNIOR, CPF: 11128166747, DIEGO DA ROCHA FARIAS, CPF: 11225697778, RAPHAEL DA ROCHA FARIAS, CPF: 09958597799 E MEGA PERSONALITE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS, CNPJ: 36940924000115, nos quais foi determinada a expedição, na forma da Lei, do presente EDITAL para INTIMAÇÃO de MEGA PERSONALITE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS (CNPJ: 36940924000115) da SENTENÇA, cujo dispositivo segue transcrito: "Isto posto, julgo procedentes os pedidos para: a) confirmando a tutela provisória, declarar ilícita a atuação da ré no mercado de seguros, proibindo-a, permanentemente, de realizar a oferta e/ou a comercialização de qualquer modalidade contratual de seguro em todo o território nacional, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada evento que importe em inobservância do referido provimento jurisdicional, a ser recolhida ao FDD, sem prejuízo de outras medidas previstas no art. 461 do CPC; b) condenar todos os réus, solidariamente,  em face da violação de direitos difusos dos consumidores, a pagar indenização a ser depositada no FDD, equivalente a três vezes o valor da multa aplicada pela SUSEP no processo administrativo sancionador anteriormente referido, tudo a ser apurado em liquidação de sentença; c) desconsiderar a personalidade jurídica da associação, nos termos do requerido pela SUSEP e acima decidido. Condeno a parte ré em honorários advocatícios, estes no importe de 10% sobre o valor da causa atualizado. Ciência ao MPF, devendo analisar a existência de crime na forma do art. 40 do CPP. Intime-se também por edital acerca desta sentença a associação ré, com prazo mínimo." Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 15/01/2025. Eu, REBECA GONCALVES CELESTINO DA SILVA, matrícula JRJ63534, o digitei.


 

Atualizado por
Prazo do edital (em dias)
20dias
Data de disponibilização
Arquivo do edital em PDF