FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da ação MONITÓRIA em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de nº 5076832-53.2019.4.02.5101, em que são partes a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e CLÁUDIA ROSANA DE PINA e CRP DECORAÇÃO ARTES RELÓGIOS E JOIAS LTDA., na qual foi requerida a INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC, que foram citados por edital e permanecem em lugar ignorado e/ou incerto. O presente edital terá o prazo de publicação de 30 dias, para que os executados efetuem, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia de R$ 198.214,84 (cento e noventa e oito mil duzentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos), sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523 c/c art. 525 do CPC.
Ficam cientes os executados de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, suas impugnações, nos termos do art. 525 do CPC.