EDITAL Nº 510013289532 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MARIANA PRETURLAN, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA NA TITULARIDADE PLENA DA 30ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que nesta Vara e Secretaria se processam os autos do Processo n.º 00346628820184025101 (Classe REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE), movido por INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - IPJB/JBRJ, CNPJ: 04936616000120 em face de LUIZ ALBERTO DE ALMEIDA MARSILI, CPF: 83109366720, JURANDYR REGO DE CARVALHO, CPF: 17825121791, DARIO CASTELHANO MARTINS, CPF: 27469360700, MARLY CASTELHANO MARTINS, CPF: 01037479742 E ALEXANDRE CASTELHANO MARTINS, CPF: 97127213704, nos quais foi determinada a expedição, na forma da Lei, do presente EDITAL PARA CITAÇÃO DE LUIZ ALBERTO DE ALMEIDA MARSILI, CPF: 83109366720, residente e domiciliado na Rua Pacheco Leão, nº 2040, casa 25, Jardim Botânico, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22460-030; JURANDYR REGO DE CARVALHO, CPF: 17825121791 e seus eventuais sucessores, residente e domiciliado na Rua Pacheco Leão, nº 2040, casa 27, Jardim Botânico, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22460-030; DARIO CASTELHANO MARTINS, CPF: 27469360700 e seus eventuais sucessores, residente e domiciliado na Rua Pacheco Leão, nº 2040, CASA 28A, Jardim Botânico, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22460-036; MARLY CASTELHANO MARTINS, CPF: 01037479742 residente e domiciliado na Rua Pacheco Leão, nº 2040, casa 28B, Jardim Botânico, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22460-030; ALEXANDRE CASTELHANO MARTINS, CPF: 97127213704, residente na Rua Pacheco Leão, nº 2040, casa 28, Jardim Botânico, Rio de Janeiro/RJ, bem como de eventuais ocupantes dos imóveis que se buscam a reintegração, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para ciência da presente ação e, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias, ficando o réu ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, sendo-lhe nomeado curador especial, na forma do art. 257, IV, do mesmo diploma legal, em caso de revelia. Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 22/05/2024. Eu, PAULA DA CUNHA E SILVA ESPINDOLA DIAS, matrícula JRJ13245, o digitei. MARIANA PRETURLAN JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA NA TITULARIDADE PLENA
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