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Pedido de preferência / sustentação oral

TRF2

Turma Regional de Uniformização – TRU 

Informe, por favor, os dados referentes ao processo que se deseja pedir preferência ou sustentação oral.

Atenção: Nos campos relativos a advogado/procurador, deverão ser informados EFETIVAMENTE OS DADOS DE QUEM irá realizar a sustentação oral.

Ao enviar a sua solicitação, o comprovante do pedido será encaminhado para o e-mail informado no formulário.

Para navegar entre os campos, utilize a tecla TAB.

(*) Campo obrigatório

 

 

7ª Turma Especializada

Orientações

  • Não é permitida a solicitação de sustentação oral em Sessão Virtual. O advogado interessado na realização de Sustentação Oral poderá estar manifestando a sua oposição ao julgamento em Sessão Virtual, em atenção ao disposto na Resolução no TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020.
  • Informe corretamente os dados referentes ao processo que se deseja pedir preferência ou sustentação oral.
  • Não cabe sustentação oral em sede de julgamento de embargos declaratórios e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento (Art. 140, caput, RI do TRF2 e art. 937, IX, do CPC).
  • Somente cabe sustentação oral em agravos internos interpostos contra decisões monocráticas proferidas em ação rescisória, mandado de segurança originário e na reclamação, quando houver extinção do processo respectivo (Art. 140, § 1°, RI do TRF2 e art. 937, IX, do CPC).
  • Somente cabe sustentação oral em Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência (Art. 140, § 2º do RI do TRF2 e art. 937, VIII, do CPC).
  • Não cabe sustentação oral em prosseguimento de julgamento (processos com pedidos de vista).
  • Devem ser informados os dados do advogado que irá realizar a sustentação oral. O advogado deve estar substabelecido e cadastrado no sistema e-Proc.
  • Ao enviar a sua solicitação, será enviada uma cópia do pedido de preferência para o e-mail informado no formulário.
  • Em até 24 horas do início da Sessão de Julgamento, será enviado o E-MAIL DE CONFIRMAÇÃO, contendo o número da preferência e as informações para o acesso a sala de videoconferência. Caso este e-mail não seja recebido, entre em contato imediatamente com a Subsecretaria (sub7tesp@trf2.jus.br) para confirmar o seu pedido.
  • Caso o processo seja adiado ou retirado de pauta um novo pedido de preferência deverá ser realizado.

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(*) Campo obrigatório

 

4ª. Turma Especializada


Sr(a). Advogado(a)/Procurador(a),

  • Antes de preencher o requerimento, favor considerar que:
    • Este requerimento não se aplica a Sessões Virtuais.
    • Não é permitida Sustentação Oral em:
      • Agravo de Instrumento, salvo os interpostos contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência (art. 140 § 2º do RI/TRF2).
      • Embargos de Declaração (art. 140 caput do RI/TRF2)
      • Agravo Interno, salvo aqueles interpostos contra decisões monocráticas proferidas em ação rescisória, mandado de segurança originário e na reclamação, quando houver extinção do processo respectivo (art. 140 § 1º do RI/TRF2).
      • Prosseguimento do julgamento, em razão de pedido de vista, salvo nos casos em que os Magistrados que ainda forem votar não estivessem presentes no início do julgamento (art. 143 § 6º c/c § 5º), ou ainda nos casos em que tiver sido dispensada na sessão de início do julgamento em virtude de voto favorável do Relator.
    • Somente é permitida Preferência ou Sustentação Oral por Videoconferência aos Advogados que tiverem domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (art. 1º da Portaria 19/2023/4TESP).
    • Nos casos de pedido de Sustentação Oral em que o orador não constar da autuação, é obrigatória a indicação/localização do instrumento de outorga de poderes no processo.
  • Nos casos de Videoconferência, somente serão admitidos os Advogados que tiverem feito inscrição por este requerimento, devendo identificar-se, quando do ingresso na plataforma Zoom, com seu nome e matrícula da OAB (art. 1º da Portaria 19/2023/4TESP).
  • Exceções e/ou casos não contemplados, favor justificar, de modo curto, no campo “Observação”.
  • Após o preenchimento, o cadastrante receberá email automático de confirmação do cadastro - o email de confirmação definitivo (com o link, para os casos de Videoconferência) será enviado até a véspera da data da sessão.
  • Embora não seja impeditivo, é altamente recomendado que os Advogados inscritos façam seu cadastro no sistema Eproc
Órgão julgador
Preferência
Local
Sustentação oral se dará:
Preencher este campo somente em caso de Sustentação Oral em Agravo de Instrumento