
TRF2
Orientações ao(à) candidato(a) nomeado(a) para fins de posse
1) Informações de boas-vindas ao(à) candidato(a)
Boas-vindas ao(à) candidato(a) - informações importantes
2) Documentos a apresentar
3) Ficha de dados cadastrais, declarações e formulários
A ficha de dados cadastrais, as declarações e os formulários deverão ser preenchidos e entregues junto com toda a documentação, porém só deverão ser datados e assinados no dia da posse.
Para o preenchimento rápido e preciso das declarações, formulários e termos, o(a) candidato(a) deverá fazê-lo em editor de texto Word de um pacote Office 2007 ou superior e, caso ainda não esteja ativo, ativar o controle Active X, conforme essas orientações.
Declarações para cargo efetivo (com declaração de: 1 - antecedentes administrativos, 2 - acumulação de cargos / empregos / funções, 3 - antecedentes criminais, 4 - exercício de cargos e funções, 5 - inscrição na OAB, 6 - participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, bem como comércio, 7 - acumulação com proventos e 9 - declaração de bens e valores)
Autorização de acesso aos dados das declarações de ajuste anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IN 87/2020 - TCU)
Declaração de isenção de imposto de renda pessoa física - preencher caso não apresente declaração de IRPF e apresentar junto com o Comprovante de Situação Cadastral no CPF
Declaração de não cadastramento no PIS/PASEP (somente para quem não possui inscrição), entregar, também, preenchido o formulário de cadastramento do PASEP do Banco do Brasil (formulário editável)
Na ficha de dados cadastrais, no campo “DADOS BANCÁRIOS”, o(a) candidato(a) deverá autorizar que seus vencimentos sejam creditados em uma conta corrente ou conta salário, em que seja o titular, fornecendo os dados bancários de um dos bancos conveniados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Santander.
4) Modelo de certidão/declaração relativa ao regime de previdência
Caso o(a) candidato(a) seja servidor(a) público(a) Federal ou oriundo(a) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, sem interrupção, ingressar em um de nossos quadros de pessoal, deverá apresentar certidão/declaração, emitida pelo seu órgão atual, relativa ao Regime de Previdência a que está vinculado(a), constando o vínculo com o RPPS ou não, bem como a opção ou não opção (se for o caso) pelo Regime de Previdência Complementar – RPC de que trata o art. 40, §§ 14 e 16 da Constituição Federal, conforme um dos modelos abaixo:
5) Exames admissionais
Lista de exames - neste documento estão os exames para todos os cargos (rolar o PDF)
Além da apresentação dos documentos, a posse do(a) candidato(a) ficará condicionada à realização de inspeção médica oficial. O(A) candidato(a) nomeado(a) somente será empossado(a) se for julgado(a) APTO(A) física e mentalmente para o exercício do cargo, mediante a expedição de laudo médico de sanidade física e mental pela Equipe Médica do TRF2 ou das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá apresentar, por ocasião da inspeção médica, os exames laboratoriais e complementares da lista de exames, que serão realizados às suas expensas e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica.
O(A) candidato(a) deverá agendar a inspeção física e mental com o serviço de saúde do órgão para o qual foi nomeado(a) conforme abaixo:
TRF da 2ª Região – Divisão de Atenção à Saúde (DISAU) |
Rua Acre, 80 / 9º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Seção de Serviços de Saúde (SESAU) |
Av. Almirante Barroso, 78 / 4º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ |
Seção Judiciária do Espírito Santo – Seção de Serviços de Saúde (SERSAU) |
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, Bairro Monte Belo, Vitória, ES |
Seguem alguns esclarecimentos fornecidos pelas Equipes Médicas da 2ª Região relativos aos exames admissionais:
1) Telerradiografia de Tórax em PA e perfil (com laudo) é o mesmo que RX de tórax em PA e perfil (com laudo).
2) O laudo e a radiografia de Tórax acima deverão ser apresentados impressos no dia do exame admissional, ou seja, o laudo impresso e a radiografia " física" fornecida pela clínica radiológica. Caso haja alguma situação excepcional que impossibilite o(a) candidato(a) de levar a radiografia física (imagem), o serviço de saúde recomenda encaminhar um e-mail relatando a questão para análise da Equipe Médica:
- nomeados(as) para o TRF2: disau@trf2.jus.br
- nomeados(as) para a SJRJ: medicina@jfrj.jus.br
- nomeados(as) para a SJES: sersau@jfes.jus.br
3) Será dispensada a Telerradiografia de Tórax em PA e perfil (com laudo) ou RX de tórax em PA e perfil no caso de candidata gestante, em qualquer período da gestação, contudo, deverá ser apresentado no dia do exame admissional um exame comprobatório do diagnóstico de certeza gestacional e um atestado do(a) médico(a) descrevendo a gestação para justificar a ausência do RX.
4) Caso o(a) candidato(a) possua exames já realizados anteriormente, a validade dos mesmos será de até 6 (seis) meses anteriores à data do exame admissional a ser realizado no serviço de saúde da 2ª Região (TRF - DISAU, SJRJ - SESAU ou SJES - SERSAU), porém, conforme orientação da Equipe Médica, caso haja histórico recente de eventos significativos de saúde (como por exemplo: doença aguda/internação/cirurgia) após a data de realização do exame, os mesmos deverão ser refeitos.
ATENÇÃO: Orientamos ao(à) candidato(a) apresentar toda a documentação exigida para posse, bem como realizar a inspeção médica física e mental com antecedência, a fim de evitar a perda do prazo legal para posse, que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação no Diário Oficial da União (DOU), Seção 2. A contagem do prazo de 30 (trinta) dias para posse se inicia na mesma data da publicação do ato de nomeação, sendo ininterrupta.
Nome Social
Resolução nº TRF2-RSP-2018/00046, alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00041- dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários pelas partes, procuradores, magistrados, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.
Código de Conduta
Resolução nº 147/2011 CJF - institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Parabéns pela nomeação e seja muito bem-vindo(a)!