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Depósitos judiciais no TRF2

TRF2

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Última modificação
23 Agosto, 2024

Para realizar o depósito judicial, o depositante deverá acessar diretamente o sistema de Depósito Judicial da Caixa Econômica Federal ou o site da CEF, seguindo as opções Poder Público > Serviços para o Judiciário > Guia de Depósito Judicial – Justiça Federal.

Inicialmente, o depositante indicará o número do processo para o qual será gerada a guia de depósito. Na sequência, deverá ser selecionado se a natureza do depósito judicial é Tributária ou Não Tributária.

Nas telas seguintes, deverão ser preenchidas as informações sobre o contribuinte e sobre o processo, tais como CPF/CNPJ do autor e do réu, o Estado e Município em que tramita, além de informações relativas ao valor que será depositado.

Ao final, o depositante escolherá a forma de pagamento. Ao optar pela opção PIX, o sistema irá gerar o QR Code e o pagamento poderá ser realizado em qualquer banco.

Atenção! O QR Code é válido até as 12h59min do dia de sua emissão.