A Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf) abre inscrições gratuitas, de 6 de fevereiro até às 17h de 15 de fevereiro de 2023, para vagas de estágio de nível superior do curso de Direito no TRF2 e nas Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.Os interessados devem estar cursando entre o 5º e o 9º períodos de Curso de Direito reconhecido pelo MEC, bem como atender aos requisitos específicos estabelecidos pela Emarf no Edital Nº TRF2-EDT-2023/00003.As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, por meio de mensagem ao e-mail sestajemarf@trf2.jus.br. O e-mail de inscrição deverá ter como assunto a palavra “INSCRIÇÃO” seguida do nome completo do(a) estudante, devendo ser anexados os seguintes documentos, em formato pdf:1. Cópia do documento de identidade (com foto), do CPF e de comprovante de residência;2. cópia do Histórico Escolar ou de outro documento equivalente, igualmente idôneo, com nome da Instituição de ensino, no qual conste o Coeficiente de Rendimento Geral (CR – Geral) do(a) aluno(a) e comprove o período no qual o(a) estudante está matriculado no curso de Direito, o que também pode ser comprovado mediante declaração subscrita por representante/preposto da instituição de ensino superior.Caso o histórico escolar informe tão somente o Coeficiente de Rendimento Semestral de cada período, sem indicar o Coeficiente de Rendimento Geral desde o início da faculdade até o semestre 2022/1 (CR-Geral), o candidato deverá apresentar declaração complementar, emitida pela Instituição de Ensino, informando o CR-GERAL, do qual conste registro de desempenho no coeficiente de rendimento acumulado (CRA) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) pontos;3. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, disponível no endereço eletrônico: https://emarf.trf2.jus.br/site/documentos/inscestagio2016manual.pdf ;4. Currículo atualizado.Dados das vagas:Curso: DireitoTurno para estágio: período compatível com o expediente do órgão (entre 11h e 19h) e com o horário escolar do estagiárioCarga horária: 20 horas semanaisBolsa-auxílio: R$ 1000,00 mensais + auxílio-transporte de R$8,60 por dia de trabalho presencial e seguro obrigatório contra acidentes pessoais, nos termos da Resolução CJF-RES-2012/00208, de 4 de outubro de 2012 (art. 9º).Os candidatos que informarem deficiência física no ato da inscrição deverão apresentar laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições para o respectivo processo seletivo.Os candidatos que se autodeclararem negros, conforme o sistema classificatório de “cor ou raça” adotado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), deverão apresentar formulário de autodeclaração, devidamente preenchido e assinado, disponível no endereço eletrônico http://emarf.trf2.jus.br/site/documentos/autodeclaracaonegroestagio.pdf .Aos candidatos com deficiência e aos candidatos autodeclarados negros que optarem por concorrer a estas vagas serão reservadas 10% e 30% das vagas previstas no Edital, respectivamente.A classificação dos candidatos que se enquadrem em tais requisitos no processo seletivo constará da listagem geral e de listagem específica.Não poderá ser contratado como estagiário o candidato:I – que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem em processos na Justiça Federal; eII – para servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive.Aplica-se à contratação de estagiário a vedação de nepotismo prevista no art. 2º da Resolução CNJ nº 7, de 18 de outubro de 2005, exceto se o processo seletivo que deu origem à referida contratação for precedido de convocação por edital público e contiver, pelo menos, uma prova escrita não identificada que atenda ao Princípio da Impessoalidade e que assegure o Princípio da Isonomia entre os concorrentes.A seleção de estagiários será realizada mediante o processo seletivo de que trata o Edital, observando-se a ordem de classificação e a avaliação dos candidatos segundo o resultado obtido pelo valor do coeficiente de rendimento acumulado (CRA) constante do histórico escolar.Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem coeficiente de rendimento acumulado (CRA) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) pontos, conforme disposto no artigo 2º, inciso III, da Portaria nº TRF2-PTE-2021/00023.Em caráter excepcional e provisório, o estagiário poderá exercer suas atividades em regime de trabalho remoto, garantindo-se-lhe, nada obstante, ser orientado, supervisionado e acompanhado, ainda que remotamente, por supervisor que tenha formação acadêmica ou realize atividades na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, conforme preconiza a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e a Resolução CJF-RES-2012/00208, de 4 de outubro de 2012.O candidato deverá acompanhar todo o processo seletivo de que trata o Edital por meio de acesso e consulta à página do estágio da Emarf, disponível em http://emarf.trf2.jus.br/site/estagioemarf.php .O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados, sendo vedada a convocação do candidato que, à época da convocação, estiver cursando o 10º período do Curso de Direito.O processo seletivo de que trata o Edital terá validade de 6 (seis) meses, contado do dia útil subsequente ao dia de publicação da homologação do resultado final do processo seletivo, podendo ser prorrogado por igual período.Para mais informações, clique para ler, na íntegra, o Edital Nº TRF2-EDT-2023/00003.