
TRF2
1. Qual a base legal para a cobrança de custas no âmbito do TRF2?
Lei nº 9.289, de 04 de julho de 1996; Resolução CJF n° 184, de 03 de janeiro de 1997; Portaria TRF2 nº 047, de 28 de fevereiro de 1997 e Resolução TRF2 nº 3, de 28 de janeiro de 2011.
2. São devidas custas para o processo judicial eletrônico?
Sim.
3. É devido porte de remessa e retorno para o processo judicial eletrônico?
É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos, conforme previsto no § 3º do art. 1.007 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
4. Quais os locais de pagamento da Guia de Recolhimento da União?
De acordo com a Resolução nº 3, de 28 de janeiro de 2011, do TRF2, e com o art. 2º, da Lei nº 9.289/96, o pagamento de custas devidas à Justiça Federal de 1º e 2º Graus deve ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal - CEF.
5. São devidas custas para interposição de agravo interno (agravo regimental)?
Não há previsão de recolhimento de custas para Agravo Interno no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, tendo em vista a ausência de ato normativo que exija tal preparo.
6. São devidas custas para interposição de agravo de instrumento?
Não há previsão de recolhimento de custas para Agravo de Instrumento no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, tendo em vista a ausência de ato normativo que exija tal preparo.
7. São devidas custas para interposição de embargos de declaração?
Não, conforme determina o art. 1.023, do Código de Processo Civil.
8. Há restituição de custas quando há declínio de competência do TRF2 para outros órgãos jurisdicionais?
Conforme determina o art. 9º, da Lei 9.289/1996, em caso de incompetência, redistribuído o feito a outro juiz federal, não haverá novo pagamento de custas, nem haverá restituição quando se declinar da competência para outros órgãos jurisdicionais.
9. Quais são os casos em que é possível requerer a devolução de valor recolhido por GRU referente a custas judicias?
É possível a devolução dos valores nos seguintes casos:
I - pagamento indevido ou em duplicidade;
II - não ajuizamento de ação ou interposição do recurso;
III - isenção ou deferimento de justiça gratuita.
10. Como posso requerer a devolução de valor recolhido indevidamente por GRU referente a custas judicias?
Caso o pagamento tenha sido efetuado em favor do TRF (UG código 090028), o contribuinte/recolhedor que figura na GRU, seu representante legal ou procurador devidamente constituído podem solicitar a devolução dos valores, mediante requerimento endereçado à Secretaria Geral do TRF2, fundamentando os motivos que ensejam o pedido.