Imagem

TRF2
O recolhimento de custas devidas à União, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, deve ser feito mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, cujo banco arrecadador será a CEF - Caixa Econômica Federal. Informações complementares estão disponíveis no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Não há custas para:
As orientações para o recolhimento das custas referentes ao Recurso Especial (STJ) e ao Extraordinário (STF) devem ser consultadas nos respectivos Tribunais Superiores.
Base de cálculo: UFIR Expressão em Reais pelo valor unitário da UFIR em 2000
(1 UFIR = R$ 1,0641)
TIPO | PREVISÃO NORMATIVA | VALOR DAS CUSTAS |
Reconvenção | Não há preparo - art. 7° da Lei n. 9289/1996 | |
Ação Penal Privada | 100 (cem) UFIR | 106,40 |
Ações Penais em geral | 280 (duzentos e oitenta) UFIR | 297,95 |
Revisões Criminal | 280 (duzentos e oitenta) UFIR (Portaria nº 047/ 1997-TRF2) |
297,95 |
Ação Rescisória |
1% (um por cento) do valor da causa com:
|
|
Habeas Corpus | Não há preparo - art. 5° da Lei n. 9289/1996 | |
Habeas Data | Não há preparo - art. 5° da Lei n. 9289/1996 | |
Mandado de Segurança com valor atribuído à causa |
1% (um por cento) do valor da causa com:
|
|
Mandado de Segurança com valor inestimável | 10 (dez) UFIR | 10,64 |
Medida Cautelar (matéria cível) |
0,5% do valor da causa, sendo:
|
|
Procedimento Cautelar em Ação Penal | 50 (cinquenta) UFIR | 53,20 |
Notificação | 50 (cinquenta) UFIR | 53,20 |
TIPO | PREVISÃO NORMATIVA |
Agravo Interno | Não há preparo |
Embargos de Declaração | Não há preparo - art. 1023 do CPC |
TIPO | PREVISÃO NORMATIVA | VALOR DAS CUSTAS |
Certidões em geral, mediante processamento eletrônico de dados | Valor fixo no importe de 40% (quarenta por cento) da UFIR | 0,43 por folha |
Certidões em geral, mediante cópia reprográfica | Valor fixo no importe de 10% (dez por cento) da UFIR | 0,11 por folha |