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Publicado em
25 Julho, 2024
Última modificação
21 Fevereiro, 2025
- O cadastramento sem uso de certificado digital requer o comparecimento à Justiça Federal para ativar o cadastro.
- O cadastramento com certificado digital dispensa a validação pessoal, não requerendo comparecimento à Justiça Federal.
- Advogados de outros Estados podem fazer a validação presencial em qualquer unidade da Justiça Federal, independentemente da região, fazendo uso do que determina o Provimento 15, de 9 de dezembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
Formulários para cadastro no eProc