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Última modificação
21 Fevereiro, 2025
  • O cadastramento sem uso de certificado digital requer o comparecimento à Justiça Federal para ativar o cadastro.
  • O cadastramento com certificado digital dispensa a validação pessoal, não requerendo comparecimento à Justiça Federal.
  • Advogados de outros Estados podem fazer a validação presencial em qualquer unidade da Justiça Federal, independentemente da região, fazendo uso do que determina o Provimento 15, de 9 de dezembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.

Formulários para cadastro no eProc